Portaria interministerial nº 414, de 31 de dezembro de 2002
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto n° 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.
Publicado em
31/12/2002 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto n° 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, resolvem:
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto n° 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União