Portaria interministerial nº 390, de 22 de novembro de 2002
Art. 1º Alterar os limites de que tratam os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto n° 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, em sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Portaria.
Publicado em
22/11/2002 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E DO PLANEJAMENTO, OR- ÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, alíneas "a", "b" e "c", § 1o do art. 7º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e incisos I e II do art. 2° do Decreto n° 4.470, de 13 de novembro de 2002, resolvem:
Art. 1º Alterar os limites de que tratam os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto n° 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, em sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL
Ministro de Estado da Fazenda Interino
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União