Portaria interministerial nº 369, de 31 de outubro de 2002
OS MINISTROS DE ESTADO, INTERINOS, DA FAZENDA E DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 3º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.306, de 8 de novembro de 2001, resolvem:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 2, de 2 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .................................................................................................................................................................................
I - prestadas em meio magnético, devendo conter o nome, o número do CNPJ ou CPF do beneficiário e a instituição financeira;
" Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Of. El. nº 424)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União