Portaria interministerial nº 368, de 30 de outubro de 2002
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II, IV e V do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Portaria.
Publicado em
30/10/2002 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, resolvem:
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II, IV e V do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União