Portaria interministerial nº 33, de 08 de fevereiro de 2002
Art. 1º Ficam revogadas a Portaria Interministerial MF/MME n° 685, de 27 de dezembro de 1994, e a Portaria MF n° 158, de 5 de maio de 1995, que dispõem sobre a incidência de encargos financeiros nas vendas a prazo pelas unidades produtoras de gás liqüefeito de petróleo, gasolina A, gasolina premium, querosene de aviação, óleo diesel e óleos combustíveis.
Publicado em
08/02/2002 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem:
Art. 1º Ficam revogadas a Portaria Interministerial MF/MME n° 685, de 27 de dezembro de 1994, e a Portaria MF n° 158, de 5 de maio de 1995, que dispõem sobre a incidência de encargos financeiros nas vendas a prazo pelas unidades produtoras de gás liqüefeito de petróleo, gasolina A, gasolina premium, querosene de aviação, óleo diesel e óleos combustíveis.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA
Ministro de Estado de Minas e Energia
(Of. El. nº 891)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União