Portaria interministerial nº 316, de 03 de outubro de 2002
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e V do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Publicado em
03/10/2002 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7°, inciso II, alínea "a", do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, resolvem:
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e V do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União