Portaria interministerial nº 236, de 24 de julho de 2002
Art. 1º Remanejar, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto nº 4.309, de 22 de julho de 2002.
Publicado em
07/06/2002 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alínea "c", e § 1º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, alterado pelos Decretos nºs 4.230, de 14 de maio de 2002 e 4.309, de 22 de julho de 2002, resolvem:
Art. 1º Remanejar, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto nº 4.309, de 22 de julho de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União