Portaria interministerial nº 214, de 05 de julho de 2002
Art. 1º Remanejar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002.
Publicado em
25/06/2002 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, Interino E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alínea "b" do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, resolvem:
Art. 1º Remanejar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMAURY GUILHERME BIER
Ministro de Estado da Fazenda Interino
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União