Portaria interministerial nº 211, de 04 de julho de 2002
Art. 1º Remanejar, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, os limites de que tratam os Anexos IV, V e VI do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002.
Publicado em
25/06/2002 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, Interino E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alíneas "b" e "c", e § 1º do Decreto nº 4.120, de 10 de janeiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, resolvem:
Art. 1º Remanejar, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, os limites de que tratam os Anexos IV, V e VI do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMAURY GUILHERME BIER
GUILHERME GOMES DIAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União