Portaria interministerial nº 202, de 03 de julho de 2002
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002 e no art. 7º, inciso I, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.230, de 2002, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites para movimentação e empenho da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Integração Nacional e da, de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.230, de 2002, na forma do Anexo I desta Portaria, sendo:
I - R$ 10.958.000,00 (dez milhões, novecentos e cinquenta e oito mil reais) referentes à elevação de limites de que trata o art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto 4.120, de 2002, e suas alterações;
II - R$ 6.292.000,00 (seis milhões, duzentos e noventa dois mil reais) referentes à utilização do limite bloqueado, de que trata o art. 3º do Decreto nº 4.230, de , de 14 de maio de 2002.
Art. 2º Ampliar, na forma do Anexo II desta Portaria, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.230, de 2002, conforme previsto no art. 7º, inciso I, alínea "b" do Decreto nº 4.120, de 230/2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União