Portaria interministerial nº 191, de 25 de junho de 2002
Art. 1º Ampliar, na forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, na sua redação atual.
Publicado em
25/06/2002 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7o, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, resolvem:
Art. 1º Ampliar, na forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, na sua redação atual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Minsitro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União