Portaria interministerial nº 175, de 17 de junho de 2002
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Interministerial no 169/MF/MP, de 13 de junho de 2002, publicada no D.O.U. de 17 de junho de 2002, Seção I, Página 12.
Publicado em
17/06/2002 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alíneas "b" e "c", e § 1º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, resolvem:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Interministerial no 169/MF/MP, de 13 de junho de 2002, publicada no D.O.U. de 17 de junho de 2002, Seção I, Página 12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Minsitro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Of. El. no - 203/2002)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União