Portaria interministerial n°169, de 13 de junho de 2002
Art. 1° Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto n° 4.230, de 14 de maio de 2002, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX desta Portaria.
Publicado em
20/10/2016 17h11
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 7o, inciso II, alíneas "b" e "c", e § 1º do Decreto n° 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, alterado pelo Decreto n° 4.230, de 14 de maio de 2002, resolvem:
Art. 1° Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto n° 4.230, de 14 de maio de 2002, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União