Portaria interministerial nº 152, de 12 de abril de 2002
Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo IV do Decreto no 4.230, de 14 de maio de 2002, na forma do Anexo I desta Portaria.
Publicado em
12/04/2002 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, com redação alterada pelo art. 4º do Decreto nº 4.230, de 14 maio de 2002, resolve:
Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo IV do Decreto no 4.230, de 14 de maio de 2002, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
GUILHERME DIAS
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União