Portaria interministerial nº 105, de 02 de maio de 2002
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso de suas atribuições, e considerando o trabalho de análise da comparabilidade das normas contábeis e de auditoria em vigor no Brasil a padrões e códigos internacionalmente aceitos, que vem sendo conduzido com o apoio do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional no âmbito do programa de avaliação do setor financeiro (Financial Sector Assessment Program - FSAP), resolvem:
Art. 1° Criar o Comitê Nacional de Avaliação das Normas Contábeis e de Auditoria no Brasil com o objetivo de:
I - Manter diálogo, prover informações e acompanhar os trabalhos técnicos do Banco Mundial na elaboração do relatório de comparabilidade aos padrões internacionalmente aceitos (Reports on the Observance of Standards and Codes - ROSC);
II - realizar a discussão crítica do relatório a ser apresentado pelo Banco Mundial, subsidiando as autoridades quanto ao posicionamento a ser adotado pelo Governo Brasileiro nas negociações com aquela instituição multilateral.
Art. 2° O Comitê Nacional de Supervisão será constituído pelos seguintes representantes:
a) Wagner Thomaz de Aquino Guerra Júnior, Secretário Adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, que o coordenará;
b) Otávio Ribeiro Damaso, Coordenador de Assuntos Financeiros da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
c) Antônio Caetano Filho, Diretor da Superintendência de Seguros Privados;
d) Paulo César da Costa Mendes, Analista Técnico da Superintendência de Seguros Privados;
e) Amaro Luiz de Oliveira Gomes, Chefe-adjunto do Departamento de Normas do Banco Central do Brasil;
f) Lúcio Rodriguez Capelletto, Chefe de Divisão do Departamento de Supervisão Indireta do Banco Central do Brasil;
g) Antônio Carlos Santana, Superintendente de Normas Contábeis da Comissão de Valores Mobiliários;
h) José Carlos Bezerra, Gerente de Normas Contábeis da Comissão de Valores Mobiliários;
i) Fábio Ohara Ishigami, Coordenador Geral de Análise de Investimentos, da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social e,
j) José Edson da Cunha Júnior, Coordenador de Acompanhamento Contábil da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 3° A critério da coordenação, ouvidos os demais representantes, serão convidados especialistas do setor privado e do meio acadêmico para trazer opiniões, sugestões e críticas no desenvolvimento das atribuições do Comitê.
Art. 4° As respectivas despesas incorridas, inclusive com deslocamento, hospedagem e alimentação, serão de inteira responsabilidade dos órgãos públicos representados no Comitê ou dos especialistas convidados.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União