Portaria interministerial nº 307, de 31 de outubro de 2001
Art. 1° Ficam liberados os preços de venda dos óleos combustíveis nas unidades produtoras em todo o território nacional.
Publicado em
31/10/2001 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA e DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87 parágrafo único inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 3º inciso III da Lei nº 8.178 de 1° de março de 1991 e no art. 3° da Portaria MF n° 463 de 6 de junho de 1991 resolvem:
Art. 1° Ficam liberados os preços de venda dos óleos combustíveis nas unidades produtoras em todo o território nacional.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogadas as Portarias nos 153 e 154 de 23 de junho de 1999.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
Ministro de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA
Ministro de Estado de Minas e Energia
Ministro de Estado de Minas e Energia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União