Portaria interministerial nº 26, de 29 de janeiro de 2001
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei n 2 9.069, de 29 de junho de 1995, o Decreto n2 1.312, de 18 de novembro de 1994, alterado pelo Decreto n= 1.980, de 9 de agosto de 1996, e o Decreto n 9 93.872, de 23 de dezembro de 1986, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a alienar ações de propriedade da União, depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD conforme autorização cOnticla no Decreto n2 3.485, de 25 de maio de 2000, a seguir discriminadas:
I - da Empresa Paulista de Transmissão de Energia S. A. - EPTE: 5.112.975.370 ações ON, com direito a voto, representativas de 13,84% do capital social;
II - da Eletricidade de São Paulo S. A. - ELETROPAULO METROPOLITANA: 3.335.596.142 ações ON, com direito a voto, representativas de 7,97% do capital social.
§ 12 O preço mínimo de venda das ações será fixado pelo BNDES, não podendo ser inferior ao valor patrimonial da ação.
§ 22 A modalidade operacional será o leilão mediante oferta firme de venda de ações.
§ 32 O pagamento das ações será, no mínimo, cinco por cento em moeda corrente, podendo o restante ser em créditos e títulos aceitos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND.
Art. 2º Todas as despesas, encargos e emolumentos relacionados com a alienação dessas ações serão abatidos do produto da alienação, pelo BNDES.
Parágrafo único.
Para os efeitos do caput, as despesas de comissão de colocação c de corretagem estarão limitadas a um por cento e 0,2% sobre o valor apurado na operação, respectivamente.
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Of. El. n2442/2001)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União