Portaria interministerial nº 19, de 16 de janeiro de 2001
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art: 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso III, da Lei n° 8.178, de 1° de março de 1991, no art. 70, inciso II, da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995, combinado com o disposto no Decreto n° 1.849, de 29 de março de 1996, no art. 69 da Lei n° 9.478, de 6-de agosto de 1997, alterado pelo art. 2° da Lei n°9.990, de 21 de julho de 2000, e no art. 3° da Portada MF n° 463, de 6 de junho de 1991, resolvem:
Art. 1° Os preços de realização dos derivados básicos ,de petróleo nas refinarias da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRAS, constantes no Anexo II da Portaria Interministerial MME/MF n° 4, de 12 de janeiro de 2000, passam a vigorar com os valores indicados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra -em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União