Portaria interministerial nº 175, de 30 de maio de 2001
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87 parágrafo único inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 3° inciso III da Lei n° 8.178 de 1° de março de 1991 no att. 70 incisos I e II e § 1° da Lei n° 9.069 de 29 de junho de 1995 combinado com o disposto no Decreto n° 1.849 de 29 de março de 1996 no art. 69 da Lei n° 9.478 de 6 de agosto de 1997 alterado pelo art. 2° da Lei n° 9.990 de 21 de julho de 2000 e no art. 3° da Portaria MF n° 463 de 6 de junho de 1991 resolvem:
Art. 1° Os preços de faturamento das gasolinas "A" e "A- Premium" nas refinarias produtoras demais produtores e importadores constantes no Anexo I da Portaria Interministerial MME/MF n 417 de 22 de novembro de 2000 alterados pela Portaria Interministerial MME/MF nº 89, de 3 de abril de 2001, passam a vigorar com os valores indicados no Anexo desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de zero hora do dia 31 de maio de 2001.
Ministro de Estado da Fazenda
Ministro de Estado de Minas e Energia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União