Portaria interministerial nº 455, de 12 de dezembro de 2000
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, dc acordo com a Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995, o Decreto no 1.3 12, de 18 de novembro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.980, de 09 de agosto de 1996, e o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, resolvem:
Art. 1° Revogar a Portaria Interministerial n° 495, de 30 de dezembro de 1999, no tocante à autorização para alienar à BNDES Participações S.A. - BNDESPAR as 8.041.534 ações ordinárias e 22.346.910 ações preferenciais da Companhia de Navegação da Amazônia - CNA, de propriedade da União, representativas de 23,90% do capital social da Empresa.
Art. 2º Autorizar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a alienar as ações mencionadas no artigo anterior, depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD, conforme autorização prevista no Decreto n° 3.082, de 10 de junho de 1999.
§ 1º O preço mínimo de venda das ações será fixado pelo BNDES, não podendo ser inferior ao valor patrimonial da ação.
§ 2º A modalidade operacional será o leilão mediante oferta firme de venda de ações.
§ 3° O pagamento das ações será, no mínimo, 5% em moeda corrente, podendo o restante ser em créditos e títulos aceitos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND.
Art. 3° As despesas incorridas na operação a título de comissão de colocação e decorretagem compreenderão, no máximo, 1% e 0,2%, respectivamente.
Art. 4° Todas as despesas, encargos e emolumentos relacionados com a alienação dessas ações serão abatidos do produto da alienação, polo BNDES.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
MARTUS TAVARES
(Of. El. n° 381/2000)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União