Portaria interministerial n° 382, de 26 de outubro de 2000
Art. 1º Estender, até 15 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido pelo art. 30 da Portaria Interministerial n° 336, de 22 de setembro de 1999.
Publicado em
07/11/2016 11h19
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, E DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22, da Medida Provisória n° 1.985-32, de 27 de setembro de 2000, resolvem:
Art. 1º Estender, até 15 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido pelo art. 30 da Portaria Interministerial n° 336, de 22 de setembro de 1999.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMAURY GUILHERME BIER
Ministro de Estado da Fazenda Interino
MARCUS VINÍCIUS PRATINI DE MORAES
Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento
RODOLPHO TOURINHO NETO
Ministro de Estado de Minas e Energia
(Of. El. nº 339/2000)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União