Portaria interministerial n° 317, de 14 de setembro de 2000
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, de acordo coro a Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995, o Decreto-Lei n° 2.383, de 17 do dezembro de 1987, o Decreto n° 1,312, de 18 de novembro de 1994, e o Decreto n°93.872, de 23 de dezembro de 1986, resolvem:
Art. 1° Autorizar a alienação, à BNDES Participações S. A. - BNDESPAR, de 2.564.427.959 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 17,44% do capital social da Bandeirante Energia S. A, depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD, conforme autorização contida no Decreto n° 3.485, de 25 de maio de 2000.
§ 1° O preço inicial de venda das ações será fixado tomando-se por base o valor patrimonial da ação apurado no último balanço patrimonial.
§ 2° O contrato do compra e venda, que irá efetivar a operação, deverá registrar a destinação, à União, de um ganho no porcentual de 90% (noventa por cento) da diferença entre o preço da aquisição e o da venda destas ações, realizada pela BNDESPAR.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
MARTUS TAVARES
(Of. El. nº 280/2000)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União