Portaria interministerial n° 286, de 17 de agosto de 2000
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art; 3°, inciso III, da Lei n° 8.178, de 1° de março de 1991, no art, 70, incisos I e II, e § 1° da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995, cornbinado com o disposto no Decreto n° 1.849, de 29 de março de 1996, no art. 69 da Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, alterado pelo art, 2° da Lei n° 9.990, de 21 de Julho de 2000, e no art. 3° da Porlaria-MF n° 463, de 6 de Junho de 1991, N resolvem:
Art, 1° Os preços de faturamento das gasolinas "A" e "A - Premíum", nas refinarias produtoras, demais produtores e importadores, constantes do Anexo I da Portaria Interministerial MMElMF n° 212, de 13 de julho de 2000, passam a vigorar com os valores indicados no 'Anexo desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de zero hora do dia 20 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União