Portaria interministerial n° 202, de 06 de julho de 2000
Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto n" 3.473, de 18 de março de 2000, na forma do Anexo I desta Portaria.
Publicado em
04/11/2016 11h32
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I do Decreto n° 3.473, de 18 de maio de 2000, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto n" 3.473, de 18 de março de 2000, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Alterar os limites de que tratam os Anexos III, IV e V do Decreto n° 3.473, de 18 de maio de 2000, na forma dos Anexos II, III, IV e V desta Portaria.
Art. 3° Fica revogada a Portaria Interministerial n° 183, de 21 de junho de 2000.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMAURY GUILHERME BIER
Ministro da Fazenda Interino
MARTUS TAVARES
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União