Portaria interministerial n° 199, de 29 de junho de 2000
OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes suo conferidas pelo art. 87. panígrato único, inciso II, da Constituição, e lendo em vista o disposto no art.3. inciso III, da Lei n° 8.178, de 10 de março de 1991, no art. 70, inciso II, da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995, combinado com o disposto no Decreto n° 1.849, de 29 de março de 1996. no art. 69 da Lei n° 9478, de 6 de agosto de 1997, e nos arts. 3 e 4. inciso 1, da Portaria MF n° 463, de 6 de junho de 1991, resolvem:
Art. 1º Os preços de faturamento das gasolinas, óleo diesel e pás liquefeito de petróleo (GLP) nas refinarias produtoras, demais produtores, constantes no Anexo 1 da Portaria interministerial MME/MF nº 69, de 29 de fevereiro de 2000, passam a vigorar com os valores indicados no Anexo 1 a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de zero hora do dia 1º de Julho de 2000.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União