Portaria interministerial n° 19, de 28 de janeiro de 2000
OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso do art. 87, da Constituição, resolvem:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para promover estudos e apresentar proposta de solução, com vistas a implementação definitiva do Projeto Candiota III. no Estado do Rio Grande do Sul, em face do previsto na Lei nº 9.143, de 08 de dezembro de 1995.
Art. 2º O grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes órgãos.
I - Ministério de Minas e Energia;
II - Ministério da Fazenda;
III - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
IV - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS;
V - Banco Nacional de Desenvolvimento Económico e Social - BNDES;
VI - Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
VII - Secretária do Tesouro Nacional - STN.
Parágrafo único.
Os representantes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.
Art. 3° O Grupo de Trabalho semi coordenado pelo Ministério de Minas e Energia.
Art. 4º O prazo para o Grupo de Trabalho estudar e propor alternativa passível de ser apresentada ao Estado do Rio Grande do Sul será de trinta dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Of. El. nº 29/2000)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União