Portaria interministerial nº 183, de 21 de junho de 2000
Art. 1° Remanejar os limites de que tratam os Anexos I e III do Decreto n° 3.473, de 18 de maio de 2000, na forma dos Anexos I, Il, III e IV desta Portaria.
Publicado em
04/11/2016 11h07
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA. no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 30, parágrafo único, inciso I, do Decreto n° 3.473, de 08 de maio de 2000. resolvem:
Art. 1° Remanejar os limites de que tratam os Anexos I e III do Decreto n° 3.473, de 18 de maio de 2000, na forma dos Anexos I, Il, III e IV desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTUS TAVARES
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União