Portaria interministerial nº 170, de 06 de junho de 2000
Art. 1° Prorrogar, até 30 de junho de 2060, o prazo estabelecido pelo art. 3° da Portaria Intenninisterial n° 336, de 22 de -setembro de 1999.
Publicado em
03/11/2016 16h14
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS NENISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, E DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 22 da Medida Provisúria n° 1985-25, de 09 de março de 2000, resolvem:
Art. 1° Prorrogar, até 30 de junho de 2060, o prazo estabelecido pelo art. 3° da Portaria Intenninisterial n° 336, de 22 de -setembro de 1999.
Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de suit publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
MARCUS VINICIUS PRATINI DE MORAES
Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento
RODOLPHO TOURINHO NETO
Ministro de Estado de Minas e Energia
(Of. El. n° 170/2000)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União