2000
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para promover estudos e apresentar proposta de solução, com vistas a implementação definitiva do Projeto Candiota III. no Estado do Rio Grande do Sul, em face do previsto na Lei nº 9.143, de 08 de dezembro de 1995.
(*) Republicado em parte por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 1º/3/2000, Seção 1, pág. 8.
Art. 1° Prorrogar, até 30 de junho de 2060, o prazo estabelecido pelo art. 3° da Portaria Intenninisterial n° 336, de 22 de -setembro de 1999.
Art. 1° Remanejar os limites de que tratam os Anexos I e III do Decreto n° 3.473, de 18 de maio de 2000, na forma dos Anexos I, Il, III e IV desta Portaria.
Art. 1º Os preços de faturamento das gasolinas, óleo diesel e pás liquefeito de petróleo (GLP) nas refinarias produtoras, demais produtores, constantes no Anexo 1 da Portaria interministerial MME/MF nº 69, de 29 de fevereiro de 2000, passam a vigorar com os valores indicados no Anexo 1 a esta Portaria.
Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto n" 3.473, de 18 de março de 2000, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art, 1° Os preços de faturamento das gasolinas "A" e "A - Premíum", nas refinarias produtoras, demais produtores e importadores, constantes do Anexo I da Portaria Interministerial MMElMF n° 212, de 13 de julho de 2000, passam a vigorar com os valores indicados no 'Anexo desta Portaria.
Art. 1° Autorizar a alienação, à BNDES Participações S. A. - BNDESPAR, de 2.564.427.959 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 17,44% do capital social da Bandeirante Energia S. A, depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD, conforme autorização contida no Decreto n° 3.485, de 25 de maio de 2000.
Art. 1° Determinar que haja a segregação das contas com relação aos recursos cuja fonte a o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, devendo a prestação ou tomada de contas anual ser encaminhada de forma individualizada ao Tribunal de Contas da União.
Art. 1º Estender, até 15 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido pelo art. 30 da Portaria Interministerial n° 336, de 22 de setembro de 1999.
Art. 1° Fica autorizado o pagamento, pelo Tesouro Nacional, de rebates e de bônus de adimplência, sob a forma de egualiznão de encargos financeiros, com recursos orçamentários do Ministério da Fazenda, nos financiamentos ao amparo do crédito rural, de acordo com as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.
Art. 1° Os preços de faturamento das gasolinas "N"e "A - Pftmiutn" nas refinarias produtoras, demais produtores e importadores, constantes no Anexo da Portaria Interministerial MME/MF n° 286 de 17 de agosto de 2000, passam a vigorar com os valores indicados no Anexo I a esta Portaria.
Art. 1° Revogar a Portaria Interministerial n° 495, de 30 de dezembro de 1999, no tocante à autorização para alienar à BNDES Participações S.A. - BNDESPAR as 8.041.534 ações ordinárias e 22.346.910 ações preferenciais da Companhia de Navegação da Amazônia - CNA, de propriedade da União, representativas de 23,90% do capital social da Empresa.