Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária
À Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária compete:
I - elaborar estudos, formular propostas e examinar projetos de reforma da legislação tributária brasileira; e
II - promover a articulação com os demais órgãos federais, com o Poder Legislativo, com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, com organismos internacionais e organizações da sociedade civil para debater, acompanhar e implementar alterações na legislação tributária brasileira.
Parágrafo único. Para cumprimento de suas competências, a Secretaria poderá:
I - requisitar informações e documentos de quaisquer órgãos ou entidades da administração pública federal, hipótese em que manterá o sigilo legal, quando for o caso; e
II - celebrar acordos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, federais, estaduais, municipais e distritais, nacionais, estrangeiras ou multilaterais, com vistas à elaboração de estudos e à formulação de proposições de alteração da legislação tributária brasileira.