Secretaria de Assuntos Internacionais
À Secretaria de Assuntos Internacionais compete:
I - elaborar estratégias e participar das discussões e das negociações econômicas e financeiras com outros países e em fóruns, organizações econômicas e instituições financeiras internacionais;
II - avaliar e definir o posicionamento brasileiro quanto a políticas, diretrizes e iniciativas de organismos multilaterais de desenvolvimento, de organizações econômicas e de instituições financeiras internacionais, sob responsabilidade do Ministério, em matéria de cooperação econômica, monetária e financeira, incluídas a regulação e a supervisão;
III - coordenar a participação do Ministério em iniciativas de financiamento e em negociações econômicas internacionais relacionadas com desenvolvimento sustentável, meio ambiente e mudança de clima;
IV - participar de negociações e iniciativas de cooperação internacional para o desenvolvimento vinculadas às atribuições da Secretaria;
V - coordenar o relacionamento institucional do Ministério com as diretorias-executivas residentes e a participação da República Federativa do Brasil nas diretorias-executivas não residentes, assembleias de governadores e outras instâncias de governança do Grupo Banco Mundial, do Novo Banco de Desenvolvimento - NDB, do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura - AIIB e outros organismos financeiros internacionais de desenvolvimento globais em que o Ministério da Fazenda seja o órgão de enlace, sendo o respectivo representante alterno indicado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento;
VI - coordenar as ações relacionadas com as integralizações de cotas de capital ou ações em bancos multilaterais globais de desenvolvimento em que o Ministério represente o País e a contribuições ao Fundo Mundial para o Meio Ambiente - GEF, Fundo Verde do Clima - GCF, Climate Investment Funds - CIF, Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura - FIDA, Fundo Brasil-China para Expansão da Capacidade Produtiva e a outros fundos internacionais globais sob responsabilidade do Ministério;
VII - assessorar o Ministro de Estado em processos de diálogo internacional de natureza econômico-financeira e em outras atividades, bilaterais ou multilaterais, de natureza internacional;
VIII - avaliar cenários e riscos da economia internacional e de economias estratégicas para o País para subsidiar o posicionamento do Ministério em sua atuação internacional;
IX - formular propostas de políticas e programas de comércio exterior de bens e serviços, investimentos e financiamento, respeitadas as competências dos demais órgãos; e
X - coordenar a participação do Ministério nos colegiados da Câmara de Comércio Exterior - Camex.
À Subsecretaria de Finanças Internacionais e Cooperação Econômica compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar ações relacionadas com discussões e negociações econômico-financeiras extrarregionais de caráter bilateral e multilateral nas áreas de competência do Ministério;
II - participar, como representante do Ministério, da coordenação de ações relacionadas com políticas, diretrizes e iniciativas de cooperação de natureza econômica, monetária e financeira, incluídas a regulação e a supervisão no âmbito internacional;
III - subsidiar a formulação do posicionamento brasileiro em organismos, fóruns e instituições financeiras internacionais;
IV - acompanhar e analisar as estratégias, as políticas e as atividades dos organismos financeiros internacionais nos quais o Ministério seja o órgão de enlace;
V - coordenar o processo de negociação e formalização da adesão a organismos econômicos internacionais, no âmbito de competência do Ministério;
VI - elaborar estudos e formular propostas destinadas ao apoio, à informação e à orientação da participação da Secretaria em temas relacionados com organismos financeiros internacionais; e
VII - planejar e coordenar as ações da Secretaria nos foros e organismos internacionais de natureza econômico-financeira, incluídos:
a) o Fundo Monetário Internacional - FMI;
b) os fóruns econômicos:
1. o Grupo dos 20 - G20;
2. o Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS;
3. a OCDE; e
4. o Grupo Intergovernamental dos 24 Países em Desenvolvimento - G24; e
c) a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP.
À Subsecretaria de Financiamento ao Desenvolvimento Sustentável compete:
I - planejar e coordenar as ações da Secretaria nas instituições financeiras internacionais de desenvolvimento, sob responsabilidade do Ministério, e em foros internacionais relacionados com desenvolvimento sustentável, meio ambiente e mudança de clima;
II - coordenar a formulação da posição brasileira e as negociações nas instituições financeiras internacionais de desenvolvimento, sob responsabilidade do Ministério, além das parcerias e iniciativas internacionais de financiamento e assistência internacional para o desenvolvimento;
III - acompanhar e avaliar as políticas, as diretrizes e as ações globais dos fóruns e das instituições internacionais de financiamento e desenvolvimento econômico;
IV - coordenar as estratégias de parcerias do País com instituições financeiras internacionais de desenvolvimento em que o Ministério seja o órgão de enlace;
V - participar de iniciativas de financiamento e negociações econômicas internacionais relacionadas com desenvolvimento sustentável, meio ambiente, mudança de clima, crescimento e economia verde, gestão e uso sustentável de recursos naturais;
VI - acompanhar planos, programas, estudos e iniciativas de organismos e fóruns internacionais, e projetos de cooperação internacionais no âmbito do Ministério;
VII - coordenar a atuação da Secretaria como Autoridade Nacional Designada para o Fundo Verde do Clima - GCF, o Fundo Mundial para o Meio Ambiente - GEF, os Climate Investment Funds - CIF e outros fundos de natureza global sob responsabilidade do Ministério;
VIII - acompanhar o processo de pagamento de integralização de cotas e contribuições a instituições financeiras internacionais a cargo do Ministério;
IX - coordenar o processo de negociação e formalização da adesão do Brasil a instituições financeiras internacionais de desenvolvimento de caráter global e de novas integralizações de capital e recomposições de recursos;
X - coordenar o relacionamento institucional do Ministério com a representação do País nas diretorias-executivas residentes e a participação da República Federativa do Brasil nas diretorias não residentes, assembleias de governadores e outras instâncias de governança de instituições financeiras internacionais globais de desenvolvimento, no âmbito do Ministério;
XI - planejar e coordenar as ações da Secretaria nas instituições financeiras internacionais de desenvolvimento e em foros internacionais relacionados com desenvolvimento sustentável, meio ambiente e mudança de clima;
XII - participar de iniciativas de financiamento e negociações econômicas internacionais relacionadas com desenvolvimento sustentável, meio ambiente, mudança de clima, crescimento e economia verde, gestão e uso sustentável de recursos naturais; e
XIII - coordenar a atuação da Secretaria como Autoridade Nacional Designada para o Fundo Verde do Clima e no âmbito do Fundo Global do Meio Ambiente.
À Subsecretaria de Acompanhamento Macroeconômico e de Políticas Comerciais compete:
I - planejar, coordenar e participar das ações da Secretaria de Assuntos Internacionais em foros de natureza econômico-financeira, incluídos:
a) Grupo de Trabalho do Framework do G20;
b) Grupo de Monitoramento Macroeconômico do Mercado Comum do Sul - Mercosul; e
c) Conselho de Estabilidade Financeira;
II - analisar e monitorar a conjuntura econômica internacional e de países estratégicos para o País, de forma a subsidiar a formulação de medidas e políticas de competência do Ministério e a sua atuação na área econômica internacional;
III - apoiar a elaboração de propostas de políticas e programas de comércio exterior de bens e serviços, respeitadas as competências dos demais órgãos;
IV - apoiar a participação do Ministério em negociações e foros internacionais relativos ao comércio exterior nos temas de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, regime de origem, barreiras técnicas, facilitação de comércio, defesa comercial, solução de controvérsias, propriedade intelectual, comércio digital e outros temas tarifários e não tarifários nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral, respeitadas as competências dos demais órgãos;
V - subsidiar a participação do Ministério na Camex, em todos os seus colegiados;
VI - coordenar, no âmbito do Ministério, a preparação de subsídios para o Mecanismo de Revisão de Política Comercial Brasileira da Organização Mundial do Comércio;
VII - acompanhar e subsidiar ação do Ministério sobre financiamento ao comércio exterior e sua participação em comitês nos quais tenha assento;
VIII - coordenar a atuação do Ministério sobre temas de investimentos estrangeiros diretos e subsidiar a sua participação no Comitê Nacional de Investimentos; e
IX - acompanhar os temas de facilitação de comércio e apoiar a participação do Ministério no Comitê Nacional de Facilitação de Comércio.