Conflito de Interesses
Portaria nº 15.966, de 6 de junho de 2020
A Portaria nº 15.966, de 6 de junho de 2020, estabelecia os procedimentos adotados no âmbito do Ministério da Economia para o atendimento do que preceitua a Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, e está temporariamente sendo utilizada como base para o fluxo de consultas no Ministério da Fazenda.
As consultas sobre a existência de conflito de interesses e os pedidos de autorização para o exercício de atividades privadas dos servidores vinculados ao Ministério da Fazenda, quando não estejam diretamente vinculados à Comissão de Ética da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, da Advocacia Geral da União - AGU ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, ficarão à cargo dessa Comissão de Ética ou da Comissão de Ética do órgão de origem (servidores cedidos), caso a caso.
As consultas sobre conflito de interesses e os pedidos de autorização são, obrigatoriamente, formuladas mediante petição eletrônica registrada no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses - SeCI, disponível no endereço https://seci.cgu.gov.br/ .
A Controladoria Geral da União - CGU no intuito de promover a divulgação da Lei de Conflito de Interesses (Lei 12.813/13) e sensibilizar os servidores para o conhecimento do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses - SeCI, disponibilizou vídeos instrutórios em seu canal do YouTube:
Além dos vídeos instrutórios, o Manual de Tratamento de Conflito de Interesses Manual de Tratamento de Conflito de Interesse apresenta os normativos relevantes sobre o tema, as competências de análise e o passo a passo para verificação de risco de conflito.