O Ministério da Fazenda é o órgão da estrutura administrativa da República Federativa do Brasil responsável pela formulação e execução da política econômica.
Nessa página você encontra as principais informações institucionais e organizacionais do Ministério da Fazenda: suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do órgão/entidade.
Base Jurídica
A Lei Nº 14.600, de 19 de junho de 2023, alterou a Medida Provisória 1.154 e estabeleceu a nova estrutura do governo federal. Dentro da organização dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, foi extinto o Ministério da Economia e foram criados os Ministérios da Fazenda, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério do Planejamento e Orçamento.
Competências
O Ministério da Fazenda, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:
I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;
II - política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira;
III - administração financeira e contabilidade públicas;
IV - administração das dívidas públicas interna e externa;
V - negociações econômicas e financeiras com governos, com organismos multilaterais e com agências governamentais;
VI - formulação de diretrizes e coordenação das negociações de projetos públicos com organismos multilaterais e com agências governamentais;
VII - preços em geral e tarifas públicas e administradas;
VIII - fiscalização e controle do comércio exterior;
IX - realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica; e
X - autorização, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional, de:
a) distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada;
b) operações de consórcio, fundo mútuo e outras formas associativas assemelhadas que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza;
c) venda ou promessa de venda de mercadorias a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do preço;
d) venda ou promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades civis, como hospital, motel, clube, hotel, centro de recreação ou alojamento, e organização de serviços de qualquer natureza, com ou sem rateio de despesas de manutenção, mediante oferta pública e com pagamento antecipado do preço;
e) venda ou promessa de venda de terrenos loteados a prestações mediante sorteio; e
f) exploração de loterias, incluídos os sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.
Onde estamos
Horário de atendimento ao público: de 8:00 às 18:00 horas.