Os problemas do atual sistema tributário são muitos. Entre eles, destacam-se:
• Base fragmentada e imperfeita: há um imposto para mercadorias e outro para serviços num mundo baseado na economia digital em que é cada vez mais difícil distinguir uma coisa da outra. Esta fragmentação de bases leva a conflitos de competência entre os entes federativos e dupla tributação. O IBS e a CBS terão base ampla e incidirão sobre bens, materiais e imateriais, inclusive direitos, e serviços indistintamente, de forma que discussões sobre a caracterização e definição de qual tributo aplicar serão eliminadas.
• Cumulatividade: é também outro grave problema, pois gera o pagamento de impostos sem recuperação via créditos e onera os investimentos e a produção do Brasil, deixando o produto nacional em desvantagem em relação ao produto importado, tanto no mercado interno quanto no exterior. A cumulatividade ocorre tanto em razão da existência de tributos cumulativos, como o ISS e o PIS/Cofins no regime cumulativo, como também em razão das inúmeras restrições ao creditamento nos tributos não cumulativos como ICMS, PIS/Cofins e IPI não cumulativos. Além disso, os créditos acumulados não são devolvidos aos contribuintes em tempo hábil e de maneira eficaz, o que também gera cumulatividade no sistema.
• Complexidade: Desde a CF/1988, foram editadas mais de 460 mil normas tributárias no Brasil, ou seja, 37 normas tributárias por dia útil (fonte: IBPT). Só o ICMS tem 27 legislações estaduais, cada qual com uma enorme quantidade de alíquotas e regimes especiais. O ISS tem mais de 5.500 legislações, uma para cada município, cada qual com suas variações. O PIS e a Cofins têm hoje mais de 100 hipóteses de alíquota zero, além de mais de 20 regimes especiais. Esse cipoal de normas torna altíssimo o custo burocrático de pagamento dos impostos no Brasil e gera diversas distorções na economia.
• Guerra fiscal entre os entes: no nosso atual sistema tributário, parte do imposto permanece no estado de origem, ou seja, onde o produto é fabricado. Para atrair empresas, o estado de origem abre mão do ICMS a que teria direito, transferindo ao estado de destino (onde o produto é consumido) o crédito de um imposto que não foi cobrado. O problema é que todos os estados passaram a utilizar essa estratégia, competindo entre si e levando a uma situação em que todos perdem. Com a Reforma Tributária, a CBS e o IBS pertencerão ao estado e ao município onde o bem ou serviço é consumido, pondo fim à guerra fiscal.
• Falta de transparência: atualmente é praticamente impossível se saber a carga tributária efetivamente cobrada, dada a profusão de alíquotas, reduções de base de cálculo, benefícios fiscais e regimes especiais de tributação, além de haver incidência de tributos sobre tributos, cálculo por dentro, restrições à não cumulatividade e existência de créditos presumidos na cadeia.
• Elevado grau de litigiosidade e insegurança jurídica: hoje há 26,8 milhões de processos de execução fiscal pendentes no Poder Judiciário, que levam em média 7 anos para serem julgados (fonte: CNJ). Os processos tributários, nas esferas administrativa e judicial, ultrapassam 75% do PIB (fonte: Insper). A simplificação promovida pela reforma tributária certamente contribuirá para reduzir significativamente o grau de litígio sobre matérias tributárias.