A Reforma Tributária instituiu o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que visa reduzir as desigualdades regionais e sociais mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, segundo critérios definidos em lei complementar, para:
Realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura;
Fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras;
Promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
Na aplicação dos recursos do FNDR, os Estados e o Distrito Federal priorizarão projetos que prevejam ações de preservação do meio ambiente. Os recursos aportados pela União ao FNDR corresponderão aos seguintes valores:
em 2029, a R$ 8 bilhões de reais;
em 2030, a R$ 16 bilhões de reais;
em 2031, a R$ 24 bilhões de reais;
em 2032, a R$ 32 bilhões de reais;
a partir de 2033, a R$ 40 bilhões de reais, por ano.