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O Programa de Gestão e Desempenho da Administração Pública Federal (PGD), definido pelo Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, é o instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Em resumo, o PGD é um indutor de melhoria do desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais. É um instrumento de gestão que muda a lógica do serviço público para atuação nas entregas das unidades e nas estratégias organizacionais.
Foi publicada a Instrução Normativa nº 24, de 28 de julho de 2023, que buscou regulamentar o programa de gestão por meio da definição de entregas claras e da avaliação do desempenho de equipes, com foco na gestão por resultados. Procurou também realizar a conexão entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais.
São objetivos definidos na IN 24:
I - promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas dos órgãos e entidades da administração pública federal;
II - estimular a cultura de planejamento institucional;
III - otimizar a gestão dos recursos públicos;
IV - incentivar a cultura da inovação;
V - fomentar a transformação digital;
VI - atrair e reter talentos na administração pública federal;
VII - contribuir para o dimensionamento da força de trabalho;
VIII - aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
IX - contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes;
X - contribuir para a sustentabilidade ambiental na administração pública federal.
No Ministério da Fazenda - MF, o PGD foi autorizado pela Portaria SE/MF nº 1.599, de 7 de outubro de 2024, que trouxe os requisitos mínimos a serem observados pelas unidades instituidoras do MF na implantação do PGD. Essa portaria prevê a necessidade de que os planos de entrega guardem consonância com o Planejamento Estratégico Institucional do Ministério da Fazenda - PEI-MF, de forma que haja um alinhamento entre as entregas pactuadas com os servidores e o plano institucional.
Benefícios do PGD