Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM
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PNAFM III
COMUNICADO
Fechamento da Carteira PNAFM III
A Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação - COOPE/DGE/SE/MF comunica que, em razão do total comprometimento dos recursos para a 2ª Etapa/2ª Fase (PNAFM III) do Programa, a Carteira fica fechada a partir da presente data (09/05/2023), ou seja, doravante as solicitações de adesão ao PNAFM não serão mais aceitas. Os municípios devem aguardar a abertura da próxima fase do Programa para realizar sua manifestação de interesse em participar do PNAFM.
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HISTÓRICO DO PNAFM
Em 28/12/2017, o Ministério da Fazenda contratou mais uma operação de crédito de até US$ 150 milhões com o Banco de Desenvolvimento Interamericano – BID (Contrato de Empréstimo PNAFM III BR L 1377) destinados a financiar parcialmente a 2ª fase/2ª etapa do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).
Para esta fase, denominada internamente de PNAFM III, a carteira apresentou 252 municípios interessados inscritos.
O PNAFM III mantém o objetivo de contribuir para a modernização da gestão administrativa, fiscal, financeira e patrimonial dos municípios brasileiros, tornando mais efetivo o sistema fiscal vigente, em cumprimento às normas constitucionais e legais brasileiras.
O montante de recursos alocado para atendimento aos municípios foi estabelecido por faixa populacional e todos os municípios que manifestaram interesse em aderir ao programa foram contatados através do Ofício-Circular SE/MF nº 10.936/2014. O prazo final para resposta foi 29/12/2014.
A Caixa Econômica Federal, agente financeiro e coexecutora do Programa, já recebeu as orientações necessárias à divulgação do PNAFM.
O PNAFM III possui 13 faixas de financiamento, de acordo com a população do município. Conheça os valores.
Faixa | População (base IBGE contagem 2012) | Valores máximos (R$) |
1 | até 10.000 | 900.000,00 |
2 | de 10.001 a 30.000 | 1.250.000,00 |
3 | de 30.001 a 50.000 | 1.750.000,00 |
4 | de 50.001 a 70.000 | 2.450.000,00 |
5 | de 70.001 a 90.000 | 3.400.000,00 |
6 | de 90.001 a 150.000 | 4.750.000,00 |
7 | de 150.001 a 250.000 | 6.600.000,00 |
8 | de 250.001 a 400.000 | 9.200.000,00 |
9 | de 400.001 a 550.000 | 12.900.000,00 |
10 | de 550.001 a 700.000 | 18.000.000,00 |
11 | de 700.001 a 1.500.000 | 25.000.000,00 |
12 | de 1.500.001 a 3.000.000 | 35.000.000,00 |
13 | acima de 3.000.001 | 49.000.000,00 |
Legislação
O primeiro passo para a contratação de projetos municipais é a análise e aprovação da Coope/UCP. Os municípios devem submeter seus projetos através do Sistema de Elaboração, Execução e Monitoramento de Projetos - Seemp.
A análise pela coordenação técnica é feita por ordem de recebimento.