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PNAFM foi um dos patrocinadores do 7º Encontro Nacional de Administradores Tributários - ENAT
O PNAFM colaborou no patrocínio do VII Encontro Nacional de Administradores Tributários realizado na cidade de Belém/PA, nos dias 19 a 21 de setembro de 2011.
O evento foi organizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda do Pará (Sefa) e Secretaria Municipal de Finanças de Belém (Sefin), reunindo administradores públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Municípios. Foram discutidos os temas fiscais e tributários de maior relevância para as três esferas de Governo.
Conhecendo o ENAT
ENAT é o Encontro Nacional de Administradores Tributários, que congrega as Administrações Tributárias da União, Estados e Municípios. O evento acontece anualmente e tem o objetivo de discutir temas de interesse comum. Como resultado dos debates, ao final do encontro são celebrados diversos protocolos para melhorar a eficácia das ações de arrecadação, tributação e fiscalização.
O ENAT busca soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovam maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de dados em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos.
A integração e a modernização das Administrações Tributárias atende a forma federativa adotada pelo Estado Brasileiro. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem autonomia política, administrativa e financeira. Suas atribuições, limitações e competências estão previstas na Constituição Federal, que concede a cada esfera de governo a competência de instituir e administrar os respectivos tributos.
A cooperação entre as Administrações Tributárias têm sido temas muito debatidos em países federativos, especialmente naqueles que, como o Brasil, possuem forte grau de descentralização fiscal.
A Emenda Constitucional nº 42 introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, constituindo-se num marco legal fundamental do cenário de integração e modernização. Assim, para atender o dispositivo Constitucional, foi criado o ENAT.