Entenda quais são as medidas de fortalecimento da regra fiscal proposta pela PEC 45/2024
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2024 tem por objetivo fazer com que a estratégia traçada pelo Regime Fiscal Sustentável (conhecido como Novo Arcabouço Fiscal) seja efetiva, tanto para o seu funcionamento para os próximos anos, quanto para atingir o objetivo relacionado à sustentabilidade fiscal e das políticas públicas brasileiras.
- Linha Geral: Fundeb e educação em tempo integral, super-salários, abono, Desvinculação de Receitas da União (DRU), limite de crescimento compatível com o arcabouço para novas despesas, explicitação das condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo, ou benefício de natureza tributária.
- Economia com cada pilar: As economias passíveis de serem mensuradas totalizam R$ 108 bilhões entre 2025 e 2030. A economia de despesa representaria cerca de 30% do impacto estimado para o conjunto das medidas anunciadas, que incluem mais duas proposições legislativas, já protocoladas na Câmara dos Deputados.
Ressalta-se que o impacto estimado para a PEC abarca apenas as medidas cujo impacto são passíveis de serem estimados, de modo que a Proposta de Emenda Constitucional conta ainda com outras medidas que não foram consideradas no cálculo da economia de despesas, mas que poderão ter impacto fiscal, seja pela contenção de despesas, seja por favorecer a arrecadação.
Pilares
Limite de despesas: |
A PEC traz alterações no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que visam reforçar a estratégia fiscal traçada para reforçar o Regime Fiscal Sustentável, trazendo a segurança de que quaisquer novas medidas legais ou constitucionais de receitas e despesas não poderão ensejar, até 2032, variação da despesa primária acima da variação do limite de despesas dado pela LC 200/2023, ou seja, entre 0,6% e 2,5%, em termos reais. |
Equilíbrio fiscal e fim de iniquidades no setor público: |
Procura corrigir distorções existentes em benefícios no Poder Público em relação ao resto da sociedade. Na PEC, estabelece-se a limitação dos "super salários", em que se remeterá à lei complementar a lista de exceções ao teto remuneratório nacional, abrangendo todos os Poderes da União e todos os entes da Federação. A medida é moralizadora, pois o servidor público não pode ganhar mais do que o teto remuneratório previsto na Constituição Federal, o qual é equivalente à remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a medida é equalizadora, pois se pretende reduzir disparidades entre os Poderes da União, entes da Federação e carreiras no serviço público. |
Desvinculação de Receitas da União: |
Prevê a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2032. Assim, ficam desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% da arrecadação da União relativos às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social; às contribuições de intervenção no domínio econômico; às taxas e às receitas patrimoniais, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data. Convém assinalar a ampliação de escopo da DRU, que passa a alcançar receitas patrimoniais, salvo aquelas relacionadas ao Fundo Social e às vinculações de royalties à saúde e à educação. Também não está abrangida a repartição de receitas com entes subnacionais. Trata-se de importante medida visando a busca pelo equilíbrio fiscal, pois permitirá que o governo federal tenha flexibilidade em usar 30% das receitas tributárias para determinadas despesas. Além disso, essa medida contribuirá para o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. |
Regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC): |
O BPC passará por aprimoramentos em seu funcionamento, garantindo que os recursos desse programa alcancem aqueles que realmente precisam. Uma das mudanças está na PEC, que apresenta alteração no Artigo 203 da Constituição Federal, que passa a determinar que o cálculo da renda familiar para fins de elegibilidade ao BPC considerará a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família, sendo vedadas deduções não previstas em lei. Com a alteração proposta, pretende-se reduzir o risco de judicialização ad hoc no que se refere à concessão desse benefício pela Justiça, o que traz mérito à medida no sentido em que visa ampliar a focalização e progressividade na concessão do benefício, mitigando desvios nas concessões. |
Explicitação das condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária: | A PEC traz a autorização para o Poder Executivo, na elaboração ou execução das leis orçamentárias, reduzir ou limitar as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira, inclusive os relativos a indenizações e restituições por perdas econômicas. Essa medida, portanto, procura autorizar o ajuste das despesas com subsídios, subvenções e benefícios financeiros ao limite do gasto. O Governo Federal propõe autorização para ajuste orçamentário em cerca de R$ 18 bilhões em subsídios e subvenções. Essa medida é relevante em mérito, na medida em que busca resolver o problema de perenização e precária governança de benefícios que não têm sua eficácia e efetividade comprovada, erodindo a base arrecadatória sem retorno comprovado à sociedade. |
Fundeb e Educação em Tempo Integral: |
Considerando o aumento dos recursos federais destinados ao Fundeb desde sua reformulação em 2021 por meio da EC nº 108/2020, e visando garantir que estes sejam utilizados diretamente em benefício dos estudantes, a PEC prevê que 20% da complementação da União serão destinados para ações de fomento à criação e à manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica pública, levando em conta indicadores de qualidade e eficiência do investimento público em educação. Como as despesas do Fundeb não são contabilizadas no limite de despesa da Lei Complementar nº 200/2023 (Regime Fiscal Sustentável), a educação em tempo integral deixaria de pressionar o limite de despesa do regime fiscal – garantindo a sustentabilidade das demais políticas públicas – sem, contudo, impactar as metas de resultado primário. |
Abono Salarial: |
O abono salarial foi concebido em outro contexto social e do mercado de trabalho brasileiro. A política pública foi efetiva ao beneficiar trabalhadores formais, à época, nos estratos mais baixos de rendimento no Brasil. No entanto, outras várias políticas públicas para esse público foram desenvolvidas desde então. Além disso, o salário mínimo tinha outro patamar, inferior ao atual, em termos reais. Assim, enquanto anteriormente o benefício era focalizado em camadas da população de menor renda, na medida em que o salário mínimo foi se elevando, se aproximando da renda mediana do país, os beneficiários passaram a estar nos decis de renda cada vez mais elevados. Dessa forma, os beneficiários passaram a se situar cada vez mais nos decis superiores de renda entre os brasileiros, piorando a focalização do programa. De acordo com a avaliação do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), a focalização do programa no Brasil é mais genérica do que em outros países com programas comparáveis, sendo que jovens de família de classe elevada, por exemplo, podem receber o benefício quando estiverem ingressando no mercado de trabalho. A proposta de mudança para o abono salarial na PEC estabelece que o benefício seria facultado para indivíduos com rendimento de R$ 2.640 em 2025, ou dois salários mínimos de 2023, corrigidos a partir de 2026 pela inflação (INPC). Além disso, esse valor não será inferior a 1,5 salário mínimo, ou seja, o ajuste no abono será gradual, sendo que, na medida que o salário mínimo cresça, inclusive acima da inflação, apenas uma parte dos beneficiários deixariam de receber o benefício. Portanto, além de gradual, não se trata necessariamente de redução de despesas com o abono, mas de ajustes em sua evolução, uma vez que essa despesa é impactada também pela quantidade de pessoas no trabalho formal, que tem aumentado recentemente, dadas as condições benignas da economia brasileira, com surpresas no crescimento econômico, e pelo próprio aumento do salário mínimo (com ganhos reais). Além disso, faz com que a focalização do programa seja aprimorada. |
Por último, a PEC ainda prevê a revogação dos dispositivos que preveem o dever de execução orçamentária, conferindo maior flexibilidade à gestão do orçamento, preservadas as obrigações legais e constitucionais e a execução impositiva das emendas.
Essas medidas tendem a reforçar o Regime Fiscal Sustentável com o objetivo de trazer sustentabilidade fiscal para o país no médio prazo e preservar a sustentabilidade das políticas públicas socialmente relevantes.
A aprovação da PEC será decisiva para:
a) mitigar impactos das incertezas fiscais internas, potencializadas pelo cenário externo desafiador, sobre preços dos ativos financeiros, contribuindo para maior estabilidade da atividade econômica e para o crescimento econômico sustentável com inclusão social;
b) reduzir o ritmo de crescimento das despesas obrigatórias, conciliando garantia de direitos e sustentabilidade fiscal;
c) abrir espaço fiscal a despesas discricionárias, especialmente investimentos, tendo em vista seus efeitos multiplicadores sobre a renda e o emprego; e
d) estabelecer instrumentos de racionalização do orçamento público e eliminação de distorções na despesa.