Extrato de Dispensa
Extrato de Dispensa de Chamamento Público - 28/11/2024 Em atenção à Proposta de Termo de Fomento nº 029954/2024, cadastrada na plataforma Transfere Gov.br, por meio da Confederação Brasileira de Escalada Esporva (CBEscalada), no qual a endade solicita recursos a esta Secretaria Nacional de Excelência Esporva (SNE), para a "Implantação e desenvolvimento de núcleo de esporte de base, Programa REVELAR TALENTOS: Especialização na modalidade ESCALADA”, no Centro de Treinamento de Escalada Esporva, Centro de Iniciação ao Esporte (CIE) Nelson Comel, no Complexo Esportivo do Cajuru, em Curiba/PR. Declaro estarem presentes os requisitos descritos na Portaria MC Nº 776, que estabelece os critérios para seleção das instalações esporvas olímpicas e paralímpicas para ns do disposto nos § 6º e 7º, do argo 23, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que prevê a Dispensa de Chamamento Público de que trata a Lei nº 13.019/2014, para a ulização das instalações esporvas Olímpicas e Paraolímpicas, inclusive aquelas administradas pelo Comitê Olímpico do Brasil e pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro. Extrato de Inexigibilidade de Chamamento Público - 18/11/2024 O Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social (SNEAELIS), em conformidade com o art. 31, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, considerando os argumentos expostos na Nota Técnica nº 88/2024, bem como a Nota Técnica nº 00113/2024/CONJUR-MESP/CGU/AGU e demais documentos técnicos constantes no Processo nº 71000.068527/2024-65, torna público a inexigibilidade de chamamento público diante da exclusividade da Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE), endade da sociedade civil, para celebração de Termo de Fomento com a nalidade de "Apoia à Parcipação Brasileira nos XXVIII Jogos Sul-Americanos Escolares 2024, na cidade de Bucaramanga, Colômbia", evento mulesporvo internacional a ser realizado no período de 3 a 9 de dezembro de 2024, respeitando-se o art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014. Extrato de Inexigibilidade de Chamamento Público - 30/09/2024 Conforme os argumentos expostos na Nota Técnica 54 (SEI 16012235) e o que consta processo 71000.067458/2024-72, em atenção à Proposta para Termo de Fomento n.º 029864/2024, cadastrada na plataforma TransfereGov.br, por meio da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), no qual a mesma solicita recursos a esta Secretaria Nacional de Excelência Esportiva (SNE), para a realização da "Realização da Supercopa de Voleibol Masculina", em São Luiz–MA. Declaro estarem presentes os requisitos do art. 31 da Lei n.º 13.019/2014, justificando-se a inexigibilidade de chamamento público diante da exclusividade da Confederação Brasileira de Voleibol, autoridade máxima da modalidade, para realização de eventos esportivos voltados para o alto rendimento. Extrato de Inexigibilidade de Chamamento Público - 16/08/2024 Delineia-se, com base no do Art. 32 da Lei Nº 13.204/2015, a necessidade de justificativa para a ausência de chamamento público, por parte do administrador público. Visando a Transferência Voluntária com inelegibilidade de chamamento público, por meio de Termo de Fomento entre a Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor e a Federação Regional do Desporto Escolar do Distrito Federal e Entorno - FRDEDF, para a viabilizar a "Realização do Campeonato Brasileiro de Futsal Escolar Sub 17 2024, conforme previsto no plano de trabalho, na cidade de Brasília/DF." Entende-se que a FRDEDF é reconhecidamente a Organização da Sociedade Civil no Distrito Federal parte integrante do sistema nacional de desporto escolar subordinada à Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE, com capacidade técnica para a organização e gestão do desporto escolar no Distrito Federal, pois é a entidade local diretamente ligada à entidade máxima de desenvolvimento do desporto escolar no país. Tendo como base o longo histórico de colaboração entre o Ministério do Esporte e a Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE e suas entidades filiadas para a realização dos supramencionados Jogos Escolares, entende-se que essa parceria se encaixa nos critérios que justificam a inexigibilidade de chamamento público, uma vez que a entidade é a única com a competência necessária para executar o objetivo proposto. Extrato de Inexigibilidade de Chamamento Público - 09/07/2024 Conforme os argumentos expostos na Nota Técnica no 40/2024 (SEI 15695757), e o que consta no processo 71000.032421/2024-23, em atenção a Proposta de Termo de Fomento no 959157/2024, cadastrada na plataforma TransfereGov.br, por meio da Confederação Brasileira de Triathlon, no qual a mesma solicita recursos a esta Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho - SNEAD, para a "Realização da 2024 World Triathlon Cup Brasília", na Arena BRB que é um legado olímpico brasileiro-Rio 2016. Declaro estarem presentes os requisitos do art. 31 da Lei no 13.019/2014, justificando-se a inexigibilidade de chamamento público diante da exclusividade da Confederação Brasileira de Triathlon, sendo autoridade máxima da modalidade, na realização de eventos esportivo voltado ao alto desempenho, uma vez que a entidade proponente é a única com competência para a execução do objeto pretendido. Extrato de Dispensa de Chamamento Público - 14/6/2024 Conforme argumentos expostos na Nota Técnica nº 13/2024/SNEAD/DEBAD/CGEBAD, e o que consta no processo 71000.027937/2024-56, em atenção à Proposta de Termo de Fomento nº 958704/2024, cadastrada na plataforma TransfereGov.br, por meio do Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo (NAR), no qual a entidade solicita recursos a esta Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho (SNEAD), para a "Implementação e Desenvolvimento do Projeto de Treinamento Esportivo nas Modalidades de Atletismo, Boxe, Rugby e Taekwondo", no Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo. Declaro estarem presentes os requisitos do art. 23, § 7º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que prevê a Dispensa de Chamamento Público de que trata a Lei nº 13.019/2014, para a utilização das instalações esportivas Olímpicas e Paraolímpicas, inclusive aquelas administradas pelo Comitê Olímpico do Brasil e pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro. Extrato de Inexigibilidade de Chamamento Público - 4/6/2024 Conforme argumentos expostos na Nota Técnica nº 29/2024 (SEI 15509082), e o que consta no processo 71000.026217/2024-73, em atenção a Proposta de Termo de Fomento nº 958499/2024, cadastrada na plataforma TransfereGov.br, por meio da Confederação Brasileira de Ginástica, no qual a mesma solicita recursos a esta Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho - SNEAD, para a realização da "Inscrição da candidatura do Brasil como sede do Campeonato Mundial de Ginástica Rítmica/2025, promovendo o desenvolvimento da Ginástica Rítmica - Conjunto e Individual, no país", no Parque Olímpico da cidade do Rio de Janeiro. Estão presentes os requisitos do art. 31 da Lei n.º 13.019/2014, justificando-se a Inexigibilidade de Chamamento Público diante da exclusividade da Confederação Brasileira de Ginástica Rítmica, sendo autoridade máxima da modalidade, na realização de eventos esportivo voltado ao alto desempenho, uma vez que a entidade proponente é a única com competência para a execução do objeto pretendido. Extrato de Inexigibilidade de Chamamento Público - 9/5/2024 Entende-se que a Confederação Brasileira de Ciclismo - CBC é filiada ao Comitê Olímpico do Brasil - COB, e chancelada pela Confederação Pan-americana de Ciclismo - COPACI (SEI15378357), órgão que governa e organiza o ciclismo em todo o continente americano. Ela é afiliada ànião Ciclística Internacional - UCI e é responsável por promover e desenvolver o ciclismo em suas diversas modalidades nos países das Américas. Isso inclui disciplinas como ciclismo de estrada, ciclismo de pista, mountain bike, BMX, entre outras. A COPACI organiza competições regionais e continentais, além de representar os interesses dos países pan-americanos ao nível internacional. Por conseguinte, essa colaboração se encaixa nos critérios que justificam a inexigibilidade de chamamento público, uma vez que a entidade é a única com a competência necessária para executar o objetivo proposto. Extrato de Dispensa de Chamamento Público - 2/4/2024 Em atenção à proposta de Termo de Fomento nº 000381/2024, cadastrada na plataforma TransfereGov.br, por meio da Confederação Brasileira de Vela - CBVELA, no qual a mesma solicita recursos a esta Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho - SNEAD, para a realização da "Preparação da Equipe Olímpica de Fórmula Kite de Vela e participação nos campeonatos internacionais". Observa-se a partir da proposta, que para a preparação será utilizada a infraestrutura da Marina da Glória/RJ e Ocean Kite Point/MA, instalações que integram o Legado Olímpico - Rio 2016, na cidade do Rio de Janeiro e na cidade São Luís do Maranhão. Nesse contexto, para utilização de estrutura do Legado Olímpico, devemos observar o que dispõe o art. 23, § 7º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que prevê a Dispensa de Chamamento Público de que trata a Lei nº 13.204/2015, para a utilização das instalações esportivas Olímpicas e Paralímpicas, inclusive aquelas administradas pelo Comitê Olímpico do Brasil e pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro. Extrato de Inexigibilidade de Chamamento Público - 2/4/2024 A ausência de chamamento público nesse caso deve ser embasada na natureza específica da parceria entre o Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho, e a Confederação Brasileira de Atletismo, que possui expertise e competências técnicas necessárias para realizar o evento "Grande Prêmio Brasil de Atletismo". Além disso, a urgência na realização do evento e na disponibilização dos recursos para promover o desenvolvimento do esporte de alto desempenho no Brasil também podem ser consideradas como justificativas válidas para a inexigibilidade de chamamento público. Por conseguinte, essa colaboração se encaixa nos critérios que justificam a inexigibilidade de chamamento público, uma vez que a entidade é a única com a competência necessária para executar o objetivo proposto. Extrato de Inexigibilidade de Chamamento Público - 8/3/2024 Em conformidade com os ditames da Lei nº 13.019/2014, que foi posteriormente alterada pela Lei nº 13.204/2015, estabelecendo o arcabouço jurídico para parcerias voluntárias que envolvem transferências de recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, sob um regime de cooperação mútua visando atender a finalidades de interesse público, é imperativo reconhecer a necessidade de tornar obrigatório o prévio chamamento público nos procedimentos de parceria com a Administração Pública. Isso se dá em estrita conformidade com os princípios fundamentais de igualdade e imparcialidade que regem a condução dessas parcerias com Organizações da Sociedade Civil. Delineia-se então, com base no do Art. 32 da referida lei, a necessidade de justificativa de ausência de chamamento público, por parte do administrador público. Visando à Transferência Voluntária com inexigibilidade de chamamento público, por meio de Termo de fomento entre a Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho e a Confederação Brasileira de Ciclismo, para a viabilizar o "Apoio na realização de duas etapas da Copa do Mundo de Mountain Bike no Brasil, a serem realizados nas cidades de Mairiporã/SP e Araxá/MG. Entende-se que a Confederação Brasileira de Ciclismo - CBC é filiada ao Comitê Olímpico do Brasil (COB), e chancelada pela União Ciclística Internacional - UCI, responsável por promover o desenvolvimento e a divulgação do ciclismo no Brasil. A CBC é responsável por representar o Brasil em competições internacionais de ciclismo, como os Jogos Olímpicos e os campeonatos mundiais. Além disso, a CBC também é responsável por promover eventos e competições nacionais de ciclismo, incentivando a prática esportiva e o crescimento da modalidade no país. Por conseguinte, essa colaboração se encaixa nos critérios que justificam a inexigibilidade de chamamento público, uma vez que a entidade é a única com a competência necessária para executar o objetivo proposto. Extrato de Dispensa de Chamamento Público - 8/3/2024 Trata-se do Extrato de Dispensa de Chamamento Público no site do Ministério do Esporte, em favor da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, entidade que será responsável pela realização da "ISSF Final Olympic Qualification Championship Rifle/Pistol 2024", no Centro Militar de Tiro Esportivo - CMTE, instalação que integra o Legado Olímpico - Rio 2016, na cidade do Rio de Janeiro. Observa-se, a partir da proposta, que para o evento será utilizada a infraestrutura da referida instalação, que integra o Legado Olímpico - Rio 2016, atestada pelo Ato Declaratório SEESP/MC Nº 1, de 26 de dezembro de 2022 (SEI 15143928). Nesse sentido, pela utilização de estrutura do Legado Olímpico, devemos observar o que dispõe o art. 23, § 7º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que prevê a Dispensa de Chamamento Público de que trata a Lei nº 13.204/2015, para a utilização das instalações esportivas Olímpicas e Paralímpicas, inclusive aquelas administradas pelo Comitê Olímpico do Brasil e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro. Extrato de Dispensa de Licitação - 22/12/2023 Trata-se de Extrato de Dispensa de Chamamento Público para celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho - S NEAD do Ministério do Esporte e aConfederação Brasileira de BEACH TENNI,S conforme proposta nº 068173/2023, cadastrada na Plataforma Transferegov.br, visando a transferência voluntária de recursos para execução do projeto cujo objeto é "Viabilizar o projeto Beach Tennis para todos", a ser realizado no OCEAN KITE POINT, na cidade de São Luís - MA, estrutura do Legado Olímpico - Rio 2016. Nesse sentido, entende-se que a celebração desta parceria visando a transferência voluntária de recursos públicos se enquadra nas disposições contidas no art. 23, § 7º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que prevê que "A administração pública federal poderá dispensar o chamamento público de que trata a Lei nº 13.204/2015, para permitir a utilização das instalações esportivas Olímpicas e Paraolímpicas, inclusive aquelas administradas pelo Comitê Olímpico do Brasil e pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro". Extrato de Dispensa de Chamamento Público - 21/12/2023 Trata-se de Extrato de Dispensa de Chamamento Público para celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria Nacional de Esporte de Alto Desempenho - S NEAD do Ministério do Esporte e a Confederação Brasileira de Canoagem, conforme proposta nº 069392/2023 cadastrada na Plataforma Transferegov.br, visando a transferência voluntária de recursos para execução do projeto de objeto "Viabilizar a Realização do Campeonato Pan-Americano de Canoagem Slalom e Caiaque Cross - 2024", no período de 15 a 17 de março de 2024, a ser realizado no Parque Radical de Deodoro, Rio de Janeiro/RJ, estrutura do Legado Olímpico - Rio 2016. Nesse sentido, entende-se que a celebração dessa parceria, visando à transferência voluntária de recursos públicos, enquadra-se nas disposições contidas no art. 23, § 7º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que prevê que "A administração pública federal poderá dispensar o chamamento público de que trata a Lei nº 13.204/2015, para permitir a utilização das instalações esportivas Olímpicas e Paraolímpicas, inclusive aquelas administradas pelo Comitê Olímpico do Brasil e pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro". Extrato de Dispensa de Chamamento Público - 21/12/2023 Será utilizada a estrutura do Club Ocean Kite Point, localizada em São Luís - MA, estrutura que integra as instalações do Legado Olímpico - Rio 2016. 2. Nesse sentido, entende-se que a celebração da parceria visando a transferência voluntária à Confederação Brasileira de Muaythai Tradicional - CMTT, para realização do projeto “Realização do XVIII Campeonato Brasileiro de Muaythai,"que irá utilizar a estrutura do Legado Olímpico, se enquadra nas disposições contidas no art. 23, § 7º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que prevê a dispensa de chamamento público de que trata a Lei nº 13.204/2015, para a utilização das instalações esportivas olímpicas e paraolímpicas, inclusive aquelas administradas pelo Comitê Olímpico do Brasil e pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro. Extrato de Dispensa de Chamamento Público - 18/12/2023 Serão utilizadas as instalações do Centro de Excelência em Saltos Ornamentais da Universidade de Brasília, estrutura do Legado Olímpico - Rio 2016. Nesse sentido, entende-se que a celebração da parceria visando a transferência voluntária a Confederação Brasileira de Saltos Ornamentais - CBSO para realização da "Modernização e Manutenção do Centro de Excelência de Saltos Ornamentais, na Universidade de Brasília.", que será realizada no Centro de Excelência em Saltos Ornamentais da Universidade de Brasília, se enquadra o prescrito na portaria MC Nº 776, de 02 de Junho de 2023, que estabelece os critérios para seleção das instalações esportivas olímpicas e paralímpicas para fins do disposto nos § 6º e § 7º, do artigo 23 da Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Nesse contexto, justificando-se a dispensa de chamamento público para celebração do Termo de Fomento, a área técnica entende que o Projeto apresentado pela Confederação Brasileira de Saltos Ornamentais, ao fazer uso da infraestrutura esportiva, que faz parte das instalações esportivas olímpicas e paralímpicas atestadas pela Portaria MC nº 776 de 2 de junho de 2022 que estabelece os critérios de instalações esportivas Olímpicas e Paralímpicas – (SEI 14848176), encontra-se em respaldo na referida Lei, para o desenvolvimento das ações no âmbito do esporte de alto rendimento, amoldando-se à hipótese de dispensa de chamamento público. Extrato de Dispensa de Chamamento Público - 18/12/2023 Trata-se de Extrato de Dispensa de Chamamento Público para celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho - SNEAD do Ministério do Esporte e o Instituto Técnico Desportivo Atitude - ITDA, conforme proposta nº 054633/2023 cadastrada na Plataforma Transferegov.br, visando a transferência voluntária de recursos para execução do projeto de objeto "Apoio para a realização do Desafio de Esportes Radicais, no Parque Olímpico da Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro/RJ", a ser realizado no Parque Olímpico da Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, estrutura do Legado Olímpico - Rio 2016. Nesse contexto, justificando-se a Dispensa de Chamamento Público para Extrato MESP/SNEAD/GAB-CON 14845973 SEI 71000.068819/2023-17 / pg. 1 celebração deste Termo de Fomento, esta área técnica entende que o projeto apresentado pelo Instituto Técnico Desportivo Atitude para fazer uso da infraestrutura esportiva que faz parte do Legado Olímpico, atestado pelo Ato Declaratório SEESP/MC Nº 1, de 26 de dezembro de 2022 (SEI 14844310) - documento de autorização para utilização do Parque Olímpico da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, emitido pela entidade responsável pela administração do Parque Olímpico da Barra da Tijuca (SEI 14842086) - bem como pela Portaria MC nº 776, de 02 de junho de 2022, que estabelece os critérios de instalações esportivas Olímpicas e Paralímpicas (SEI 14844345), encontra-se respaldada pela referida Lei, para o desenvolvimento das ações no âmbito do esporte de Alto Desempenho, amoldando-se à hipótese de dispensa de chamamento público. Extrato de Dispensa de Chamamento Público - 14/12/2023 Será utilizada a estrutura do Estádio Municipal José Batista Ferreira, localizado no Município de Diadema-SP, estrutura do Legado Olímpico - Rio 2016. Nesse sentido, entende-se que a celebração da parceria visando a transferência voluntária ao Instituto Técnico Desportivo Atitude para realização da "Primeira Etapa do Campeonato Paulista de Basquete 3x3", que será realizada no Estádio Municipal José Batista Ferreira em Diadema-SP, se enquadra o prescrito na Portaria MC nº 776, de 2 de junho de 2023, que estabelece os critérios para seleção das instalações esportivas olímpicas e paralímpicas para fins do disposto nos § 6º e § 7º, do artigo 23 da Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Extrato de Inexigibilidade de Chamamento Público - 24/11/2023 Os requisitos do art. 31 da Lei nº 13.019/2014 estão presentes, justificando-se a inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Fomento, diante da exclusividade da Confederação Brasileira de Desportos de Surdos – CBDS, entidade da sociedade civil, visando ao "Apoio à realização da Surdolimpíada Nacional 2023, em Londrina – PR, no período de 2 a 5 de dezembro de 2023", respeitando-se o §1º do art. 32 da citada Lei nº 13.019/2014. Extrato de Dispensa de Chamamento Público - 20/11/2023 Será utilizada a estrutura da Complexo Esportivo de São Bernardo do Campo, localizada em São Paulo - SP, estrutura do Legado Olímpico - Rio 2016. Nesse sentido, entende-se que a celebração da parceria visando a transferência voluntária à Confederação Brasileira de Ciclismo para realização do projeto: "Realização do Campeonato Brasileiro de BMX Park", que será utilizada a estrutura do Complexo Esportivo de São Bernardo do Campo, estrutura do Legado Olímpico, se enquadra nas disposições contidas no art. 23, § 7º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que prevê a dispensa de chamamento público de que trata a Lei nº 13.204/2015, para a utilização das instalações esportivas olímpicas e paralímpicas, inclusive aquelas administradas pelo Comitê Olímpico do Brasil e pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro. Extrato de Inexigibilidade de Chamamento Público - 16/11/2023 Será utilizada a Praia da Macumba, na Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro, para realização do projeto ISA World Junior Surfing Championship 2023, cuja responsável é a Confederação Brasileira de Surf - CBSurf. Em conformidade com os ditames da Lei nº 13.019/2014, que foi posteriormente alterada pela Lei nº 13.204/2015, estabelecendo o arcabouço jurídico para parcerias voluntárias que envolvem transferências de recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, sob um regime de cooperação mútua com o objetivo de atender a finalidades de interesse público, é imperativo reconhecer a necessidade de tornar obrigatório o prévio chamamento público nos procedimentos de parceria com a Administração Pública. Isso se dá em estrita conformidade com os princípios fundamentais de igualdade e imparcialidade que regem a condução dessas parcerias com Organizações da Sociedade Civil. Delineia-se então, com base no do Art. 32 da referida lei, a necessidade de justificativa de ausência de chamamento público, por parte do administrador público, com inexigibilidade de chamamento público para celebração do Termo de Fomento. Extrato de Dispensa de Chamamento Público - 31/10/2023 Será utilizada a estrutura do Ginásio do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE) Nelson Comel, localizada em Curitiba, Paraná, estrutura do Legado Olímpico - Rio 2016. Nesse sentido, entende-se que a celebração da parceria visando a transferência voluntária à Associação Brasileira de Escalada Esportiva - ABEE para realização do projeto: "Realização do Circuito Brasileiro e Sul-Americana de Escalada Esportiva", que será utilizada a estrutura do Ginásio do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE) Nelson Comel, em Curitiba, estrutura do Legado Olímpico, se enquadra nas disposições contidas no art. 23, § 7º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que prevê a dispensa de Chamamento Público de que trata a Lei nº 13.204/2015, para a utilização das instalações esportivas Olímpicas e Paraolímpicas, inclusive aquelas administradas pelo Comitê Olímpico do Brasil e pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro. Extrato de Inexigibilidade de Chamamento Público - 6/10/2023 Será utilizada a estrutura da (Arena BRB Mané Garrincha), localizada em Brasília, Distrito Federal, estrutura do Legado Olímpico - Rio 2016. Nesse sentido, entende-se que a celebração da parceria visando a transferência voluntária à Confederação Brasileira de Triathlon para realização do projeto: “ Realização de etapa da Copa do Mundo de Triathlon, na cidade sede de Brasília/DF ", que será utilizada a estrutura da Arena BRB Mané Garrincha em Brasília, estrutura do Legado Olímpico, se enquadra nas disposições contidas no art. 23, § 7º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que prevê a dispensa de chamamento público de que trata a Lei nº 13.204/2015, para a utilização das instalações esportivas olímpicas Extrato de Inexigibilidade de Chamamento Público - 22/09/2023 Em conformidade com os ditames da Lei nº 13.019/2014, que foi posteriormente alterada pela Lei nº 13.204/2015, estabelecendo o arcabouço jurídico para parcerias voluntárias que envolvem transferências de recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, sob um regime de cooperação mútua com o objetivo de atender a finalidades de interesse público, é imperativo reconhecer a necessidade de tornar obrigatório o prévio chamamento público nos procedimentos de parceria com a Administração Pública. Isso se dá em estrita conformidade com os princípios fundamentais de igualdade e imparcialidade que regem a condução dessas parcerias com Organizações da Sociedade Civil. Delineia-se então, com base no do Art. 32 da referida lei, a necessidade de justificativa de ausência de chamamento público, por parte do administrador público. Visando a Transferência Voluntária com inexigibilidade de chamamento público, por meio de Termo de Colaboração entre a Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho e a Confederação Brasileira do Desporto Escolar, para a viabilizar a organização e participação brasileira nos XXVII Jogos Sul-Americanos Escolares 2023, a serem realizados na cidade de Santiago/Chile. Entende-se que a Confederação Brasileira do Desporto Escolar é reconhecidamente a Organização da Sociedade Civil no Brasil com capacidade técnica para a organização e gestão do desporto escolar no território brasileiro. É a entidade máxima de desenvolvimento do desporto escolar no país, sendo reconhecida pela ISF (International School Sport Federation) e pela FISEC (International Sports Federation for Catholic Schools) como a representante do sistema do desporto escolar no Brasil. Extrato de Inexigibilidade de Chamamento Público - 19/09/2023 Em conformidade com os ditames da Lei nº 13.019/2014, que foi posteriormente alterada pela Lei nº 13.204/2015, estabelecendo o arcabouço jurídico para parcerias voluntárias que envolvem transferências de recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, sob um regime de cooperação mútua com o objetivo de atender a finalidades de interesse público, é imperativo reconhecer a necessidade de tornar obrigatório o prévio chamamento público nos procedimentos de parceria com a Administração Pública. Isso se dá em estrita conformidade com os princípios fundamentais de igualdade e imparcialidade que regem a condução dessas parcerias com Organizações da Sociedade Civil. Delineia-se então, com base no do Art. 32 da referida lei, a necessidade de justificativa para a ausência de chamamento público, por parte do administrador público. Visando à Transferência Voluntária com inelegibilidade de chamamento público, por meio de Termo de Fomento entre a Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho e a Confederação Brasileira do Desporto Escolar, para a viabilizar a Realização Jogos Escolares Brasileiros - JEBs de 2023 na cidade de Brasília/DF". Entende-se que a Confederação Brasileira do Desporto Escolar é reconhecidamente a Organização da Sociedade Civil no Brasil com capacidade técnica para a organização e gestão do desporto escolar no território brasileiro, pois é a entidade máxima de desenvolvimento do desporto escolar no país. Extrato de Dispensa de Chamamento Público - 23/12/2022 |
Extrato de Dispensa de Chamamento Público - 23/12/2022 Justificando-se a Dispensa de Chamamento Público para celebração do Termo de Fomento, entende-se que o Projeto apresentado pela Confederação Brasileira de Boxe, ao fazer uso da infraestrutura esportiva, atestada pelo Relatório do Legado Olímpico emitido pela Rio 2016 e documento de Política de Investimento no Legado Olímpico - realizado pelo Comitê Olímpico do Brasil – (SEI nº 13398674 e 13398675), respaldado também no artigo 2º, da Portaria MC nº 776 de 2 de junho de 2022 que estabelece os critérios de instalações esportivas Olímpicas e Paralímpicas – (SEI nº 13399761), acompanhada da Declaração de Responsabilidade do Centro Olímpico de Boxe (SEI nº 13398667), amolda-se à hipótese de Dispensa de Chamamento Público. |
Extrato de Dispensa de Chamamento Público - 23/12/2022 Justificando-se a Dispensa de Chamamento Público para celebração do Termo de Fomento, entende-se que o Projeto apresentado pela Associação Desportiva Centro Olímpico - SP, ao fazer uso da infraestrutura esportiva constante no artigo 2º, inciso, I, da Portaria MC nº 776 de 2 de junho de 2022 que estabelece os critérios de instalações esportivas Olímpicas e Paralímpicas – (SEI nº 13399834), acompanhada do Ofício de Reconhecimento das instalações esportivas de Atletismo (SEI nº 13398429), bem como a Declaração de cessão de uso pelo prazo necessário ao cumprimento do Ciclo Olímpico e Paralímpico 2021/2024 (SEI nº 13398397), amolda-se à hipótese de Dispensa de Chamamento Público. |
Extrato de Dispensa de Chamamento Público - 21/12/2022 |
Extrato de Dispensa de Chamamento Público - 08/11/2022 |
Extrato de Dispensa de Chamamento Público - 19/10/2022 |
Extrato de Dispensa de Chamamento Público - 22/09/2022 |
Extrato de Dispensa de Chamamento Público - 22/09/2022 |
EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 21/09/2022 |
EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 15/09/2022 |
EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 01/09/2022 |
EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 24/06/2022 |
EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 07/06/2022 |
EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 30/05/2022 |
EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 24/05/2022 |
EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 17/05/2022 |
EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 16/05/2022 |
EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 09/05/2022 |
EXTRATO DE DISPENSA CHAMAMENTO PÚBLICO - 29/12/2021 |
EXTRATO DE DISPENSA CHAMAMENTO PÚBLICO - 20/12/2021 |
EXTRATO DE DISPENSA CHAMAMENTO PÚBLICO - 10/12/2021 |
EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO |
EXTRATO DE DISPENSA CHAMAMENTO PÚBLICO - 03/12/2021 |
EXTRATO DE DISPENSA CHAMAMENTO PÚBLICO - 03/12/2021 |
EXTRATO DE DISPENSA CHAMAMENTO PÚBLICO - 01/12/2021 |
Extrato de Dispensa - Inexigibilidade- Chamamento público - 03.11.2021 - CBDS Realização da 3ª. Edição da Surdolimpíada Nacional, evento oficial do Calendário Brasileiro voltado ao público Surdo, na cidade de São José dos Campos (SP |
Extrato de Dispensa - Chamamento Público - 20.10.2021 - JEB's Aviso de Dispensa de Chamamento Público Dispensa do chamamento público de que trata a Lei nº 13.019 (BRASIL/2014), tendo como justificativa a utilização do Parque Olímpico da Barra, situado na Cidade do Rio de Janeiro, estrutura construída com recursos da Ação Orçamentária 20D8 - Preparação e Organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 - "Administração e custeio das despesas necessárias com a preparação, organização, realização e legado dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016", respeitando-se o §1º do art. 32 da citada Lei nº 13.019 (BRASIL/2014) |
Extrato de Dispensa - Inexigibilidade- Chamamento público - 23.12.2020 - CBDU Dispensa de chamamento público para representar o Brasil no evento "Jogos Mundiais Universitários de Verão 2021". Respeitando-se o §1° do art.32 da citada Lei. Eventuais impugnações com relação à justificativa da presente inexigibilidade deverão ser encaminhadas via Ofício, dirigido ao Secretário Especial do Esporte, no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 8º andar, CEP 70.064-900, Brasília- DF, no prazo de até 5 dias a contar da publicação, em obediência ao que expõe o §2° do art. 32 da Lei n°13.019, de julho de 2014 |
Extrato de Dispensa - Inexigibilidade- Chamamento público - 23.12.2020 - CBDE Dispensa de chamamento público para representar o Brasil no evento "Jogos Mundiais Escolares - GYMNASÍADE 2021". Respeitando-se o §1° do art.32 da citada Lei. Eventuais impugnações com relação à justificativa da presente inexigibilidade deverão ser encaminhadas via Ofício, dirigido à Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 8º andar, CEP 70.064-900, Brasília-DF, no prazo de até 5 dias a contar da publicação, em obediência ao que expõe o §2° do art. 32 da Lei n°13.019, de julho de 2014. |
Extrato de Dispensa - Chamamento Público - 26.11.2020 |
Extrato de Dispensa - Chamamento público - 10.12.2020 |
Extrato de Dispensa - Chamamento público - 10.12.2020 |
Extrato de Dispensa - Chamamento público - 15.12.2020 |