Notícias
Lei de Incentivo
MEsp analisa normativos e condições para aceitar projetos de pessoas físicas pela Lei de Incentivo
Foto: Divulgação/Agência Brasil
O Ministério do Esporte estuda mecanismos para implementar de forma gradual a nova lei que autoriza pessoas físicas a serem proponentes de projetos esportivos aptos a receber recursos por meio da renúncia fiscal prevista na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). A Lei 14.933/2024 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quinta-feira (25/7).
De acordo com a nova legislação, todos os projetos esportivos apresentados passarão pelo crivo do Ministério do Esporte antes de serem autorizados para a captação de recursos, assim como já ocorre atualmente com as solicitações feitas por pessoas jurídicas sem fins lucrativos, com finalidade esportiva.
Para a Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte do MEsp, este é um momento de análise e preparação. Serão feitos regramentos, normativos e sistemas a serem implementados para garantir a segurança jurídica dos projetos e incentivadores.
A Lei de Incentivo ao Esporte permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos de diversas manifestações esportivas e paradesportivas distribuídas por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, as propostas executadas via LIE atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, com ou sem deficiência. Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Assessoria de Comunicação – Ministério do Esporte