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Política esportiva
Vice-presidente da Confederação Brasileira de Pentatlo Moderno renuncia para evitar interrupção nos repasses dos recursos federais
Foto: Danilo Borges/rededoesporte.gov.br
O vice-presidente da Confederação Brasileira de Pentatlo Moderno (CBPM), Helio Meirelles Cardoso, renunciou ao cargo da instituição de modo a evitar que a modalidade seja prejudicada com a falta de repasses de recursos federais. A carta de renúncia foi enviada à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania nesta sexta-feira (25.06).
Nós, dentro da Secretaria Especial do Esporte, temos que seguir as determinações legais e, nesse sentido, a Lei Pelé e a Advocacia Geral da União são muito claras no que diz respeito ao direito de apenas uma reeleição aos presidentes das confederações. Vamos cumprir estritamente o que diz a lei”
Marcelo Magalhães, secretário especial do Esporte
A renúncia é motivada por um conflito entre a reeleição de Helio Meirelles Cardoso para a Vice-Presidência e o que determina o artigo 18-A, inciso I, da Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), que diz que as entidades “somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso seu presidente ou dirigente máximo tenha o mandato de até 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única recondução”.
O artigo 18-A da Lei Pelé entrou em vigor em abril de 2014. À época, os dirigentes que já estavam no cumprimento do mandato poderiam, segundo interpretação da Advocacia Geral da União (AGU), concorrer a mais uma eleição no ciclo de 2016/2017. Entretanto, de acordo com a AGU, os presidentes não poderiam prosseguir no cargo em suas instituições a partir do ciclo 2020/2021, pois isso configuraria terceiro mandato.
No caso específico de Helio Meirelles Cardoso, o conflito apontado pelo departamento jurídico da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania diz respeito ao fato de ele já ter ocupado o cargo de presidente da CBPM em mais de dois mandatos desde 2014. Como ele foi eleito para o cargo de vice-presidente em dezembro de 2020, em caso de vacância da Presidência da entidade por qualquer motivo, Helio assumiria o cargo, o que entraria em conflito com o artigo 18-A da Lei Pelé.
Secretário Especial do Esporte, Marcelo Magalhães afirma que a pasta é firme em relação ao cumprimento da Lei Pelé e afirma que a secretaria seguirá plenamente o que determina a legislação. “Nós, dentro da Secretaria Especial do Esporte, temos que seguir as determinações legais e, nesse sentido, a Lei Pelé e a Advocacia Geral da União são muito claras no que diz respeito ao direito de apenas uma reeleição aos presidentes das confederações. Vamos cumprir estritamente o que diz a lei”, explicou Marcelo Magalhães.
Para receber repasses federais, as entidades esportivas necessitam de uma certidão emitida pela Secretaria Especial do Esporte. Essa certidão é renovada anualmente e, no caso da CBPM, ela havia vencido em maio deste ano e não tinha sido renovada devido ao conflito legal da permanência de Helio Meirelles Cardoso na vice-presidência da instituição.
A Secretaria Especial do Esporte reforça que as entidades que descumprirem as determinações da legislação não receberão ou não terão renovada a certidão pelo cumprimento das exigências formais previstas nos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé. É importante destacar que as certidões em vigência podem ser canceladas caso haja descumprimento da legislação.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania