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COVID-19
Portaria amplia novamente o prazo de validade de certidões de entidades esportivas
A Portaria nº 2, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20.05), ampliou novamente o prazo de validade das certidões que atestam o cumprimento dos requisitos de isenções fiscais e repasses públicos federais para entidades esportivas, desta vez para 31 de agosto. Em março, a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania já havia prorrogado pela primeira vez o vencimento das certificações. A medida é mais uma iniciativa da pasta para, durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19, auxiliar as entidades que levam o esporte a todo o país.
No contexto do novo coronavírus, exigências estatutárias e de balanços de prestação de contas, questões que necessitam de registro em cartório e de realização de assembleias-gerais, não poderiam ser cumpridas pelas entidades para obtenção da renovação das certificações. Assim, as certidões que venceriam tiveram o prazo de validade prorrogado até 31 de agosto.
“É nosso dever, nesse período da pandemia, estarmos sempre atentos ao que podemos fazer para manter as engrenagens do esporte ativas e com suas demandas atendidas”, afirmou Marcelo Magalhães, secretário especial do Esporte do Ministério da Cidadania.
As certidões são emitidas após apresentação dos documentos previstos pela Portaria nº 115/2018 e de análise do governo federal. A avaliação leva em conta os pré-requisitos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), sobretudo nos artigos 18 e 18-A. Com validade prevista de um ano, as certidões são necessárias para que as entidades possam receber recursos públicos federais.
A legislação preconiza que sejam beneficiadas com isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta as entidades que tiverem viabilidade e autonomia financeiras e que estejam quites com as obrigações fiscais e trabalhistas, entre outros requisitos.
A lei indica ainda que as entidades sem fins lucrativos só podem receber os recursos caso cumpram uma série de prerrogativas, como a destinação integral dos resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento de seus objetivos sociais, e a transparência na gestão. Já o artigo 24 estabelece que as prestações de contas anuais sejam submetidas às respectivas assembleias gerais para a aprovação final.
Ascom – Ministério da Cidadania