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Legado Olímpico
Nomeado o diretor do Escritório de Governança do Legado Olímpico
O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 3 de fevereiro, trouxe a Portaria nº 170, que determina a nomeação de Marcelo Reis Magalhães para exercer o cargo de diretor do Escritório de Governança do Legado Olímpico (EGLO).
A entidade, ligada ao Ministério da Cidadania, tem como função cuidar da gestão das estruturas esportivas que ficaram como legado dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, em especial instalações do Parque Olímpico da Barra e do Parque Olímpico de Deodoro, no Rio de Janeiro.
O Escritório de Governança do Legado Olímpico foi criado como estrutura temporária em dezembro de 2019, por meio do Decreto nº 10.154, e substitui as funções da Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO), que teve as atividades encerradas em 30 de junho 2019.
De acordo com o texto do decreto, outros cargos para exercer as funções necessárias no EGLO virão de remanejamento de cargos em comissão vinculados à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. São 26 servidores. As atividades de operação das arenas ficarão sob supervisão do Ministério da Cidadania. Os projetos ligados ao estudo para desestatização das arenas terão supervisão do Ministério da Economia.
No Parque Olímpico da Barra, as estruturas a serem geridas são as Arenas Cariocas 1 e 2, o Centro Olímpico de Tênis e o Velódromo. No caso das estruturas sob comando federal no Parque Olímpico de Deodoro, segue em vigor o acordo de cooperação entre Ministério da Cidadania e Exército Brasileiro. Por ele, o Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx) administra a Arena Coronel Wenceslau Malta, o Parque Equestre General Eloy Menezes, o Centro de Treinamento de Hóquei sobre Grama e o Centro Militar de Tiro Esportivo Tenente-Coronel Guilherme Paraense.
O decreto elenca, ainda, as competências que fazem parte da equipe do Escritório de Governança do Legado Olímpico.
Entre elas, estão:
1. Administrar os bens e instalações do legado olímpico sob posse ou domínio da União
2. Viabilizar a adequação, a manutenção e a utilização das instalações esportivas olímpicas e paraolímpicas destinadas às atividades de alto rendimento ou em outras manifestações desportivas
3. Formular e implementar o planejamento estratégico, financeiro e orçamentário relativo à utilização dos bens e das instalações do legado olímpico
4. Estabelecer parcerias com a iniciativa privada para a execução de empreendimentos de infraestrutura destinados à melhoria, à exploração comercial e ao uso das instalações esportivas, aprovadas previamente em ato do Ministro de Estado da Cidadania
5. Fixar contrapartida onerosa, financeira ou material, ou a combinação de ambas, para as atividades relacionadas ao incentivo do esporte e ao estímulo do uso dos bens e das instalações do legado olímpico.
Ascom - Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania