Composição do CNE
PORTARIA Nº 115, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e o §3º do art. 10 do Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a composição do Conselho Nacional do Esporte.
Art. 2º O Conselho Nacional do Esporte - CNE, órgão colegiado de deliberação, normatização e assessoramento, vinculado ao órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte e integrante do Sistema Brasileiro de Desporto, terá a seguinte composição:
I - Ministro de Estado do Esporte, que o presidirá;
II - Secretário-Executivo;
III - Secretário-Executivo Adjunto;
IV - Secretário Nacional de Excelência Esportiva;
V- Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social;
VI - Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor;
VII - Secretário Nacional de Paradesporto;
VIII - Secretário Nacional de Apostas Esportivas e do Desenvolvimento Econômico do Esporte.
IX - Presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
X - representante da Comissão Nacional de Atletas;
XI - representante do Comitê Olímpico do Brasil;
XII - representante do Comitê Paralímpico Brasileiro;
XIII - representante dos Comitê Brasileiro de Clubes;
XIV - representante da Confederação Brasileira do Desporto Universitário;
XV - representante da Confederação Brasileira de Desporto Escolar;
XVI - representante da Confederação Brasileira de Futebol;
XVII - representante da Confederação Brasileira de Desportos de Surdos;
XVIII - representante da Organização Nacional das Entidades do Desporto;
XIX - representante do Conselho Federal de Educação Física;
XX - representante da Comissão Desportiva Militar do Brasil;
XXI - representante do Fórum Nacional de Secretários e Gestores Estaduais de Esporte e Lazer; e
XXII - representante da Associação Brasileira dos Secretários Municipais de Esporte e Lazer.
Parágrafo único. Fica designado o Secretário-Executivo do Ministério do Esporte como suplente do Presidente do CNE.
Art. 3º O Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte prestará apoio técnico e administrativo ao CNE e às comissões vinculadas.
Art. 4º A mudança de composição do CNE realizada nesta Portaria não altera o cumprimento dos mandatos vigentes.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 526, de 5 de novembro de 2020;
II - a Portaria MC nº 642, de 14 de julho de 2021; e
III - a Portaria MC nº 672, de 15 de setembro de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO