Orientações 2024
Orientação OUV-MESP/LGPD N° 01/2024 - Compartilhamento de bases de dados com base na LGPD
Orientação nº 2/2024 - Elaboração e disponibilização de atas e memórias de reuniões do Ministério do Esporte, como boa prática.
A presente Orientação trata da elaboração de atas e memórias de reuniões, em especial aquelas realizadas no âmbito de comissões, conselhos, grupos de trabalho e comitês, em que haja decisão e/ou deliberação, e disponibilização, a partir de pedido de acesso à informação ou próativamente em transparência ativa, no sítio eletrônico do Ministério do Esporte, com observância do disposto na Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) e na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP), bem como no Decreto nº 10.889/2021 – Decreto que regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e- Agendas.
Como sugestão, é oferecido os modelos: memória de reunião e termo de confidencialidade.