Orientações 2023
Orientação nº 1/2023 - Obrigatoriedade e utilização do Sistema e-Agendas.
A presente Orientação trata dos procedimentos a serem realizados em face da exigência de registro e publicação diária, em Transparência Ativa, dos compromissos públicos de autoridades e agentes públicos abrangidos pela Lei de Conflito de Interesses, a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, com atualizações trazidas pelo Decreto nº 10.889, de 09 de dezembro de 2021, que regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo Federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui os protocolos advindos da implementação do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal - e-Agendas.
Orientação nº 3/2023 - Necessidade de Tarjamento de Informações/Dados Pessoais e Sensíveis/Passo-a-Passo.
Cuida o presente documento de orientação, no âmbito do Ministério do Esporte – MEsp, sobre a necessidade de tarjamento de informações e/ou dados pessoais e sensíveis quando da disponibilização de cópias de processos ou documentos, a partir de pedidos de acesso à informação, ou disponibilização de informações em publicações ou em transparência ativa, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018 ou em outros dispositivos legais que abranjam hipóteses de restrição de acesso a dados ou informações.
Orientação nº 4/2023 - Fluxo descritivo e procedimentos de atendimento aos pedidos de acesso à informação e recursos derivados.
Trata a presente orientação da necessidade de conhecimento e observância dos procedimentos de atendimento aos pedidos de acesso à informação e recursos registrados pelo cidadão, com base na Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011), que regula o direito de acesso a informações previsto no inciso XXXIII do Artigo 5º, da Constituição Federal, promovendo a transparência, o controle social e a maior participação social nos assuntos públicos.
Em seu Artigo 3º, a Lei de Acesso à Informação assegura:
I- observância de publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V – desenvolvimento do controle social da administração pública.