FUNÇÕES DA OUVIDORIA
A Ouvidoria do Ministério do Esporte atua no diálogo entre o Cidadão e o Ministério, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados.
Cabe à Ouvidoria receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões, solicitações de providências e pedidos de simplificação de serviços públicos relacionados às áreas de atuação deste Ministério, bem como receber pedidos de acesso à informação, prestar informações e esclarecer dúvidas sobre as políticas, programas e ações do órgão.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Lei nº 12.527, de 12 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação
- Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
- O Acesso à Informação contribui para aumentar a eficiência do Poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social.
- Todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
- O acesso é a regra, o sigilo, exceção.
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 - Lei de proteção e defesa dos usuários de serviços públicos
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Legislação que tem como objetivo proteger a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos brasileiros.
Dados pessoais são informações que permitem a identificação de uma pessoa física. Esses dados podem ser diretos ou indiretos, e incluem informações como nome completo, endereço residencial, endereço de e-mail, número de telefone, data de nascimento, número de documentos, entre outros.
Princípios: Finalidade, Adequação, Necessidade, Transparência, Segurança, Prevenção e Não-discriminação.
Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021 - Divulgação da agenda de compromissos públicos
O sistema e-Agendas tem como objetivo promover, por meio de divulgação diária na internet em local único de fácil acesso, a transparência das agendas de compromissos públicos de ocupantes de determinados cargos e funções da Administração Pública Federal.
Dessa forma, pretende-se viabilizar o controle social, prevenir o conflito de interesses e promover a ética e a integridade, em alinhamento com os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da publicidade na Administração Pública Federal.