e-Agendas
O que é o sistema e-Agendas?
O sistema e-Agendas foi desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) e permite que qualquer pessoa acompanhe diretamente os compromissos públicos das autoridades da Administração Pública Federal.
O objetivo geral do e-Agendas é promover por meio de divulgação diária na internet em local único de fácil acesso, a transparência das agendas de compromissos públicos de ocupantes de determinados cargos e funções da Administração Pública Federal. Dessa forma, pretende-se viabilizar o controle social, prevenir o conflito de interesses e promover a ética e a integridade, em alinhamento com os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da publicidade na Administração Pública Federal.
Como apresentado, determinados cargos e funções da Administração Pública Federal deverão publicar suas agendas, entre eles estão: Ministros de Estado, natureza especial ou equivalentes, presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, estatais, Grupo-Direção e Assessoramento Superior DAS 5 (Cargo Comissionado Executivo CCE-15 ou Função Comissionada Executiva FCE-15) ou superior e agentes públicos identificados por Gestão de Riscos interna, por participarem de decisão passível de representação privada de interesse.
O que são?
- Audiência Pública
Sessão pública de caráter presencial ou telepresencial, consultiva, aberta a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, com o objetivo de subsidiar o processo de decisão em âmbito estatal.
- Eventos
Atividade aberta ao público, geral ou específico, tais como congressos, seminários, convenções, cursos, solenidades, fóruns, conferências e similares;
Eventos serão publicados da mesma forma que já eram publicados antes do e-Agendas;
Informar data, horário, participantes, pauta.
- Audiências
Compromisso presencial ou telepresencial do qual participe agente público e em que haja representação privada de interesses.
Devem ser publicadas no e-Agendas Audiências se há representação privada de interesses.
- O agente privado que está participando da Audiência está representando quem?
- Qual é a pauta da audiência?
- Quais são os objetivos da audiência?
- Reunião
Haverá no e-Agendas novos itens de preenchimento obrigatório para publicação das agendas, para além dos itens cobrados atualmente, (que eram campos abertos: data, horário, participantes e pauta).
Encontro de trabalho entre o agente público e uma ou mais pessoas externas ao órgão ou à entidade em que atue, em que não haja representação privada de interesses.
Reuniões em que não há representação privada de interesses também serão publicadas.
Informar data, horário, participantes, pauta.
Qual a diferença entre brindes e presentes?
- Brindes
De acordo com o Decreto nº 10.889/2021, brindes são itens de baixo valor econômico e distribuído de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual. Como baixo valor econômico, entende-se aquele menor que um por cento do teto remuneratório previsto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição (conforme o § 4º do art. 5º do Decreto 10.889/2021). Em 2 de fevereiro de 2022, o teto remuneratório era de R$ 39.293,32. Logo, um item poderia ser considerado brinde somente se tivesse um valor estimado abaixo de R$ 392,93.
- Presentes
De acordo com o Decreto nº 10.889/2021, presentes são bens, serviços ou vantagens de qualquer espécie recebidos de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe e que não configure brinde ou hospitalidade. O que fazer quando é inviável recusar um presente?
Em conformidade com o Decreto nº 10.889/2021, não sendo viável a recusa ou a devolução imediata de presente cuja aceitação seja vedada, o agente público deverá entregar o presente ao setor de patrimônio do seu órgão ou entidade, o qual adotará as providências cabíveis quanto a sua destinação.
Para saber mais, confira abaixo o material utilizado na capacitação:
Manual e-Agendas
Decreto nº 10.889, de 9 de Dezembro de 2021
Tutorial - Complementação de riscos
Tutorial - Informações de Viagens
Tutorial - Perfil de Assistente Técnico
Tutorial - Registro de Afastamento
Tutorial - Registro de Compromisso
Tutorial - Registro de presentes e hospitalidades
MEsp vídeos e-Agendas:
Como inserir compromissos no e-Agendas?
O perfil do Agente Público
O perfil do Assistente Técnico
O perfil do Gestor de Agendas
O perfil de Administrador Institucional Gestor
Saiba mais sobre o sistema e-Agendas