Canal de Denúncias
- Quem pode realizar uma denúncia?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de irregularidades ou suspeita de irregularidades relacionadas à atuação de servidores, estagiários ou prestadores de serviços, bem como fraudes e irregularidades perpetradas contra políticas e programas do Ministério do Esporte.
- Quais situações posso denunciar?
Qualquer irregularidade ou suspeita de irregularidade pode ser relatada no nosso Canal de Denúncias, o Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
- Como exemplo, trazemos alguns dos principais assuntos que podem ser denunciados:
- Violação ao Código de Ética do Ministério do Esporte;
- Descumprimento de procedimentos e políticas internas;
- Discriminação ou práticas abusivas;
- Falsificação ou adulteração de documentos e registros;
- Favorecimento ou conflito de interesses (interno e externo);
- Fraudes;
- Recebimento de propina/favores/suborno e demais vantagens indevidas;
- Vazamento ou uso indevido de informações; e
- Utilização indevida de bens ou recursos do órgão.
- Não quero me identificar, posso fazer uma denúncia anônima?
Sim, o anonimato é um direito resguardado ao denunciante. Caso o(a) manifestante opte por registrar sua manifestação de forma anônima, automaticamente a demanda será classificada como Comunicação de irregularidade e o manifestante ficará impossibilitado de acompanhar a demanda.
- Qual a diferença entre anonimato e sigilo?
Todas as denúncias realizadas no Fala.BR são sigilosas, independentemente da identificação do denunciante. Isso significa dizer que todas as informações aqui inseridas são tratadas como confidenciais e somente pessoas autorizadas terão acesso a elas. O anonimato, por sua vez, é a possibilidade de realizar uma denúncia sem se identificar, ou seja, sem inserir seu nome, e-mail, telefone ou outros dados pessoais.
- Como funciona o processo de apuração de denúncias?
O recebimento e o tratamento de denúncias são atividades de interesse público, que ligam as ouvidorias públicas a outras áreas de controle, como as auditorias internas, corregedorias, tribunais de contas, polícias e Ministério Público. A ouvidoria é a área competente para fazer a análise inicial dessas denúncias, verificando se existem elementos mínimos de autoria e materialidade.
Cabe à ouvidoria, por ocasião da análise preliminar, coletar a maior quantidade possível de elementos de convicção para, primeiramente, formar juízo quanto à aptidão da denúncia para apuração. Desta forma, na hipótese da denúncia ser considerada apta, esta será encaminhada para unidade de apuração com maiores elementos de materialidade, que permitam que a instituição dê início à apuração de forma mais consistente, culminando, se for o caso, na responsabilização dos agentes envolvidos.